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Greve no Metrô SP e CPTM: salário pode ser descontado por falta ou atraso?

Paralisação do metrô e CPTM SP foi confirmada para esta terça-feira (3) Imagem: ROBERTO CASIMIRO/ESTADÃO CONTEÚDO

De UOL em São Paulo*

02/10/2023 20h20Atualizada em 03/10/2023 10h37

Embora o governo tenha decretado ponto facultativo e o rodízio de veículos esteja suspenso, muitas pessoas enfrentarão dificuldades para chegar ao trabalho em São Paulo por conta da greve de Metrô e CPTM nesta terça (3).

Mas a empresa pode descontar do seu salário por uma eventual falta ao trabalho em dia de greve? A resposta é sim.

De acordo com as leis trabalhistas, caso um colaborador não consiga comparecer ao trabalho, a empresa tem o direito de descontar a ausência do salário.

No entanto, apesar de não existir uma lei específica para este tipo de situação, a prática é desaconselhada aos empregadores em dias de greve no transporte público.

"A greve é um fato público notório. Se o funcionário usa transporte público, e o empregador fornece o vale-transporte, conhecendo seu trajeto de deslocamento, fica complicado descontar salário", explicou a advogada Fernanda Garcez, sócia e responsável pela área trabalhista do escritório Abe Advogados.

Nestes casos, não é necessário comprovar que não conseguiu chegar ao trabalho, pois a empresa já tem informações sobre o meio de transporte utilizado pelo funcionário.

Se a empresa decidir descontar o salário do empregado durante uma greve, o trabalhador pode buscar revisão dessa situação judicialmente. De acordo com especialistas, em grande parte dos casos, o funcionário tem chances de receber reembolso.

"A CLT não fala nada sobre dias de greve. Mas se o empregado é descontado e entra na Justiça, a jurisprudência entende que a lei é omissa ou dúbia. Nestes casos, a tendência é dar a interpretação que vai ser a mais benéfica ao empregado", afirma Fabiana Fittipaldi, sócia do escritório PMMF Advogados.

Em 2014, o senador Jorge Viana (PT) apresentou um projeto de lei para impedir o desconto salarial em caso de greve. O texto passou pelo Senado e aguarda análise da Câmara dos Deputados desde 2015.

Caso um funcionário vá trabalhar de carro, não há desculpas para faltas ou atrasos devido a greves de transporte público. A greve é anunciada com antecedência, permitindo que o funcionário se programe para sair mais cedo de casa e chegar ao trabalho no horário correto.

Se um funcionário tiver a possibilidade de trabalhar em casa, ele deve cumprir sua jornada normalmente. Se não houver justificativa para falta ou atraso, o funcionário poderá ser descontado.

*Com informações de reportagem publicada em junho de 2022.

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