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Comissão do Senado aprova projeto que taxa apostas esportivas online

Apostas esportivas serão regulamentadas Imagem: Joédson Alves, Agência Brasil

Do UOL, em Brasília

22/11/2023 13h40

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou em votação simbólica o projeto de lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas de quota fixa e cassinos online. O texto reduz de 18% a 12% os impostos sobre as empresas do setor.

O que aconteceu?

O projeto segue para votação do plenário da Casa, mas ainda não há data definida. Senadores de oposição discordam do texto aprovado, porque querem retirar os cassinos online da regulamentação.

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Na sessão de hoje, o grupo tentou adiar novamente a apreciação, mas não houve acordo. Ontem, os senadores da comissão pediram vista, ou seja, mais tempo para analisar o texto — o que já atrasou em um dia a análise do projeto.

O relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), fez mudanças no texto. Se os senadores carimbarem o projeto que saiu da comissão, a matéria terá que voltar à Câmara para mais uma análise. O texto foi aprovado pelos deputados em 13 de setembro.

No Senado, a proposta também foi analisada pela Comissão de Esporte. Ela é uma das prioridades do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação dos cofres públicos.

O projeto estabelece tributação de prêmios e casas de apostas, define taxa de operação e estipula regras para publicidade do setor.

O que diz o texto

O relator da projeto, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), reduziu de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas e estabeleceu a taxa de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores. O texto aprovado pelos deputados estabelecia uma taxa tributária maior — como queria a Fazenda.

A alíquota também será aplicada para pessoas jurídicas que exploram atividades de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport. Essa é uma modalidade eletrônica em que ocorrem disputas virtuais a partir do desempenho de pessoas reais.

O texto prevê ainda que o fantasy sport não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa. Assim, fica dispensada de autorização do poder público a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados à modalidade.

Somente serão autorizadas para exploração de apostas de quota fixa as empresas com sede e administração no país, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.

Entre os critérios, o Senado incluiu a condição de ter ao menos uma pessoa brasileira como sócia detentora de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica. O sócio ou acionista não poderá deter participação, direta ou indireta em:

  • SAF (Sociedade Anônima de Futebol) ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira;
  • Instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa

As empresas que quiserem operar no mercado ainda terão que pagar uma licença de até R$ 30 milhões, que será definida pela Fazenda. A autorização será válida para até três marcas comerciais por cinco anos.

Essa foi outra mudança feita pelo relator: na proposta aprovada pela Câmara, era previsto o mesmo valor, mas para somente uma marca e somente por três anos.

As casas de apostas deverão adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, exigindo a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.

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