Primo Rico e Maíra Cardi se casaram em comunhão universal; o que é isso?
Stephanie Tondo
Colaboração para o UOL, em São Paulo
26/12/2023 11h12
Os influenciadores Maíra Cardi, ex-BBB coah de emagrecimento, e Thiago Nigro, criador do canal de YouTube Primo Rico, celebraram um casamento civil na véspera de Natal. Eles já haviam feito uma festa em agosto, seis meses após anunciarem que estavam juntos.
O que aconteceu
Os dois influenciadores se casaram em uma cerimônia secreta. A união foi comemorada com familiares, e a data só foi divulgada depois da cerimônia.
A coach de emagrecimento informou que os dois casariam em comunhão universal de bens. Nesse regime, todo o patrimônio é dividido igualmente em caso de separação — até aquilo que cada um já tinha antes da união. O mesmo acontece com as dívidas.
A fortuna de Nigro é estimada em R$ 22 milhões, segundo o Infomoney. Maíra já anunciou em canais de televisão que tem R$ 1 milhão. Confira abaixo como é cada regime de união.
Comunhão universal de bens
Tudo é dos dois, até o que foi adquirido antes. Este regime era o mais comum até 1977, quando entrou em vigor a Lei do Divórcio. Os bens adquiridos por cada cônjuge antes e durante o casamento passam a ser de ambos, assim como as dívidas.
Heranças e doações recebidas após a união também são dos dois. Caso um dos cônjuges recebam algum destes benefícios, o valor passa a ser dos dois. "Nesse tipo de regime, todos os bens são partilhados em uma possível separação: tanto os adquiridos de forma onerosa, quanto herança ou doação", explica a advogada Gisele Pazzini, do escritório Asseff & Zonenschein, especialista em direito das famílias e sucessões.
Dívidas também passam para o outro. Se um dos cônjuges contraiu uma dívida antes de casar, o outro passa a responder pelo débito após a união. "Na comunhão universal, não importa como a dívida foi contraída, um responde pela dívida do outro", declara Gisele.
Regime afeta herança para os filhos anteriores ao casamento. Isso ocorre porque, antes da união neste regime, um filho de casamento anterior seria o único herdeiro daquele bem. Após a união com regime universal de divisão de bens, o cônjuge passa a fazer parte da partilha, afirma o advogado Mario Luiz Delgado, do escritório MLD e presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Por outro lado, o filho de casamento anterior também entra na partilha do patrimônio que antes era só do cônjuge.
Caso o casal deseje, é possível mudar o regime de bens mesmo durante o casamento. Essa mudança deve ser requerida judicialmente e o pedido deve ser formulado por ambos os cônjuges. Nesse caso, os bens que existirem no momento do pedido da mudança devem ser partilhados antes dessa alteração. "A mudança do regime de bens não tem efeitos retroativos", alerta Delgado.
Se alguém tinha comprado um imóvel ou um carro antes do casamento, esses bens também pertencerão aos dois, ainda que registrados em nome de um só deles. Em caso de divórcio, a divisão se dará de forma igualitária, ou seja, caberá a cada um exatamente a metade de tudo aquilo que existir na data da separação.
Mario Luiz Delgado, presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família)
Comunhão parcial de bens
Só divide o que foi adquirido após a união. É o regime mais comum atualmente. Se quem casou ou tem união estável e não optou por nenhum regime específico, valerá a comunhão parcial de bens. Neste regime, todos os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente em caso de divórcio — mas o que cada um tinha antes da união continua separado.
Herança e doação seguem sendo do indivíduo. Se um dos integrantes do casal receber uma herança ou uma doação após o casamento, o bem continua sendo dele. "Bens recebidos por doação ou herança não são passíveis de partilha nesse caso, ao contrário do que ocorre na comunhão total", diz a advogada Gisele Pazzini.
Dívidas também são só de quem a contraiu, exceto se for para a família. Em caso de divórcio, as dívidas que passam para o outro cônjuge são apenas aquelas contraídas em favor da família, como um imóvel ou carro. Já um empréstimo para a empresa de um dos cônjuges, não.
Separação total de bens
Na separação total de bens, não existe comunicação de patrimônio. Os bens adquiridos por cada cônjuge antes ou depois do casamento permanecerão integralmente com cada um em caso de divórcio.
Caso o casal tenha comprado um imóvel junto, pode colocar no nome dos dois. Nesse caso, na separação cada um tem direito à sua metade. Se não, até o apartamento da família fica no nome de quem comprou. "Nesse regime, nada é dividido em caso de divórcio. O que eu adquiri é meu, o que o cônjuge adquiriu é dele. Na hora da separação, um não interfere no patrimônio do outro", afirma Gisele.