Prazo para pagamento: A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
Valor das parcelas: A primeira corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos, enquanto a segunda tem descontos de INSS e Imposto de Renda.
Cálculo do 13º salário: Divide-se a remuneração integral por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados; inclui adicionais, horas extras e comissões.
Quem não tem salário fixo: Deve calcular a média da remuneração dos últimos 12 meses para determinar o valor do 13º salário.
Pagamento em uma ou duas parcelas: A primeira parcela ou parcela única precisa ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Pode ser adiantado nas férias.
Quem tem direito: Empregados com carteira assinada que trabalharam mais de 15 dias no ano, incluindo mensalistas, horistas, rurais, urbanos, domésticos e temporários.
Ronaldo Silva/PhotoPress/Estadão Conteúdo
Quem não tem direito: Trabalhadores informais, autônomos, intermitentes, estagiários e beneficiários do Bolsa Família (para 2024).
Edson Silva - 25.ago.2011/Folhapress
Estagiários e diaristas: Estagiários não têm direito ao 13º salário. Diaristas só têm o benefício se possuírem contrato formal.
Mães em licença-maternidade: Têm direito ao 13º salário, pago pelo empregador, sem alterações no cálculo.
Trabalhadores em contrato de experiência: Também têm direito ao 13º salário, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Para saber mais, acesse UOL Economia.
Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo