Calendário Bolsa Família de março: veja datas de pagamento em 2024
Colaboração para o UOL, em São João del Rei (MG)
05/03/2024 05h00
Durante o mês de março, o Bolsa Família seguirá prestando auxílio a várias famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade. Os pagamentos do benefício referentes a março começam no próximo dia 15.
O que aconteceu
As datas de pagamento foram estabelecidas por meio de uma colaboração entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Caixa Econômica Federal.
O montante do benefício continuará sendo de R$ 600, conforme anunciado pelo Ministério.
Calendário de pagamentos do Bolsa Família para março
O calendário de pagamentos para março de 2024 foi organizado com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário, seguindo as seguintes datas:
- NIS final 1: 15 de março;
- NIS final 2: 18 de março;
- NIS final 3: 19 de março;
- NIS final 4: 20 de março;
- NIS final 5: 21 de março;
- NIS final 6: 22 de março;
- NIS final 7: 25 de março;
- NIS final 8: 26 de de março;
- NIS final 9: 27 de de março;
- NIS final 0: 28 de de março.
Quais são os benefícios do Bolsa Família?
O Bolsa Família abrange seis benefícios distintos, adaptados à situação de cada beneficiário:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por integrante da unidade familiar;
- Benefício Complementar (BCO): Valor suplementar para famílias cuja soma dos benefícios não atinja R$ 600;
- Benefício Primeira Infância (BPI): Incremento de R$ 150 por infante de zero a sete anos;
- Benefício Variável Familiar (BVF): Acréscimo de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos;
- Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Suplemento de R$ 50 para cada membro com até sete meses de idade (nutriz);
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): Aplicado em circunstâncias específicas até maio de 2025, com o propósito de garantir que nenhum beneficiário receba quantia inferior à concedida no programa anterior (Auxílio Brasil).
Famílias que recebem o Bolsa Família devem atender a condições nas áreas de saúde e educação, incluindo a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos, acompanhamento pré-natal para gestantes, monitoramento nutricional (peso e altura) das crianças até sete anos, e seguimento do calendário nacional de vacinação.