Defensoria busca indenização do BMG por juros abusivos em mais de 500 casos
A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou ação contra o Banco BMG cobrando indenização por danos sociais causados pela cobrança reiterada de juros abusivos no estado.
Em ação civil pública apresentada à Justiça de São Paulo na segunda-feira (6), a Defensoria pede que o banco seja condenado a pagar o equivalente a 10% do lucro líquido auferido entre agosto de 2021 e agosto de 2023. Considerando a soma dos ganhos reportados pelo banco no período, a indenização cobrada deve chegar a cerca de R$ 40 milhões.
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Procurado pelo UOL, o BMG disse que "adotará os meios jurídicos cabíveis" quando for intimado da ação, e que "segue toda a legislação vigente e está aderente às melhores práticas de mercado". O banco disse ainda que "os juros praticados consideram diversos fatores para a oferta do melhor crédito à necessidade do cliente".
O que aconteceu
A ação da Defensoria se baseia em levantamento feito pelo Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor do órgão). Segundo a pesquisa, entre agosto de 2021 e agosto de 2023, o BMG esteve envolvido em 567 recursos sobre juros abusivos julgados pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Foi condenado em 540 deles, ou em 95,24% de todos os julgados. E foi absolvido em apenas 27 dos recursos.
Todos os processos analisados já foram encerrados pela Justiça (transitaram em julgado). Pelas contas da Defensoria, os números indicam que o TJ-SP julgou mais de cinco processos por semana só sobre juros abusivos cobrados pelo BMG nos dois anos analisados no levantamento.
Na ação, a Defensoria também pede que o BMG divulgue uma "contrapropaganda" informando aos consumidores que foi condenado em pelo menos 540 recursos por cobrar juros abusivos de seus clientes em São Paulo.
Segundo a petição inicial da ação, à qual o UOL teve acesso, os números são "indicativo inequívoco de uma sistemática operacional comprometida com práticas desidiosas no que concerne à cobrança de juros".
Prática contumaz
A ação da Defensoria foi provocada por uma decisão da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP revelada pelo UOL em julho do ano passado. Na ocasião, o tribunal condenou o banco a refazer um contrato de empréstimo por ter cobrado juros anuais de 1.269,72% no contrato original.
Mas o acórdão fez uma relação de outras 50 condenações em que o BMG cobrou juros de mais de mil por cento ao ano de seus clientes. Na ocasião, os desembargadores chamaram a taxa de juros cobrada pelo banco de "inimaginável na ordem jurídica".
Na ação da segunda, a Defensoria afirma que "não se trata de juros altos ou caros, mas sim de [juros] abusivos".
A instituição financeira requerida [BMG] tem adotado, perante o mercado consumidor, quanto ao fornecimento de crédito, uma postura padronizada, de longa permanência e manifestamente contumaz no que tange à cobrança abusiva de juros Defensores públicos Renato Borges, Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby em ação contra o BMG
Para os defensores, a cobrança de juros abusivos não é "incidental" na "vida empresarial" do BMG e nem decorre de "eventuais erros de gestão". "As reiteradas e sucessivas cobranças de juros abusivos configuram patente conduta padronizada", afirma a ação.
De acordo com a Defensoria, o BMG fez contas e "entendeu ser viável" seguir cobrando juros de mais de mil por cento ao ano "como se a prática se justificasse por mero cálculo de planejamento contábil".
Ou seja, entendeu a instituição demandada que, ainda que houvesse eventuais condenações judiciais, o prejuízo financeiro-contábil daí advindo ainda seria inferior ao potencial de lucratividade, desconsiderando totalmente a situação aviltante e desesperadora de milhares de consumidores que não conseguem adimplir os financiamentos que contraem, muitas vezes, em situações de absoluta necessidade de sobrevivência Defensores públicos Renato Borges, Estela Waksberg Guerrini e Luiz Fernando Baby em ação contra o BMG