Topo

Voepass: quem teve casa atingida também tem direito à indenização?

Destroços do avião que caiu em condomínio de Vinhedo Imagem: NELSON ALMEIDA/AFP

Do UOL, em São Paulo

18/08/2024 05h30

O acidente com o avião da Voepass que matou 62 pessoas ocorreu há pouco mais de uma semana, na sexta-feira (9), em uma área cercada de casas, no Residencial Recanto Florido, em Vinhedo (SP). Ninguém em solo ficou ferido, mas uma casa teve parte de sua estrutura atingida pelo avião.

Há dez anos, um avião com o então presidenciável Eduardo Campos (PSB) caiu numa pequena área verde em Santos, no litoral paulista. Até hoje, vizinhos esperam indenização.

A seguir, saiba que tipos de indenização pessoas que tiveram suas casas atingidas por acidentes aéreos têm direito.

O que pode ser indenizado

Danos materiais e morais devem ser indenizados. A advogada Marianne Neiva dos Santos, especialista em direito do consumidor e responsabilidade civil, explica que compensação pelo sofrimento, dor ou perda de um parente próximo também entram na conta.

Já os danos materiais abrangem duas categorias principais:

Danos emergentes: referem-se às perdas imediatas, como os imóveis danificados.

Lucros cessantes: cobrem a perda de rendimentos futuros, como aluguéis que poderiam ter sido gerados pelos imóveis afetados.

Qualquer lesão causada tem que ser indenizada na medida do prejuízo e do que foi perdido. Existem algumas exceções da reparação integral, como em caso de extravio de bagagem, em que há limitação a indenização, lembra o advogado Luca Gianotti. Mas acidentes aéreos entram na regra geral de indenização.

A ideia de prejuízo é a mais ampla possível, desde construção de casa à demora de indenização. Luca Gianotti, advogado

Além disso, o advogado afirma que tanto as vítimas como outros afetados pelo acidente são vistos como consumidores pela legislação e têm seus direitos.

De quem é a responsabilidade

Responsabilidade da Voepass é clara, diz Santos. "A responsabilidade da companhia é objetiva, ou seja, os danos morais e materiais devem ser indenizados independentemente de culpa da transportadora aérea", diz a advogada.

Mas a responsabilidade também é compartilhada e todos que estavam na cadeia de serviço são solidariamente responsáveis, desde a companhia aérea e o fabricante do avião até a agência de viagem que intermediou o serviço de transporte aéreo, pelo menos até conclusão da apuração do que ocorreu no acidente. Investigadores devem ouvir depoimento de representantes da Voepass e responsáveis pela manutenção da aeronave para verificar se houve prevaricação ou negligência na manutenção da aeronave.

No geral, as companhias aéreas devem liberar o seguro obrigatório, o Reta (Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo). Essa indenização é obrigatória e semelhante ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Sua contratação é de responsabilidade do operador da aeronave e o seguro é pago independente da culpa do transportador.

A corretora de seguros Alper e a seguradora Starr no Brasil, líder do contrato de seguros da Voepass Linhas Aéreas, já informaram que vão liberar os recursos às vítimas. As empresas informaram que estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes.

Como é feita a indenização

Atingidos por acidentes devem apresentar evidências dos danos sofridos. Esta primeira tentativa de indenização pode ser feita por meio de negociação com a companhia aérea ou por vias administrativas.

Se essa abordagem não resultar em um acordo satisfatório, as vítimas podem ingressar com uma ação de indenização contra a companhia aérea na Justiça Estadual, seja no local onde ocorreu o acidente ou no domicílio da vítima. Marianne Neiva dos Santos, advogada

Segundo Gianotti, desde os anos 1990 o Brasil tem um regime bastante protetivo aos consumidores diretos e equiparados. "O acesso à indenização não vai ser problemático e o Judiciário costuma ser célere. O que tem que ser feito é pleitear o direito."

Pessoas que tiveram suas casas atingidas e tinham seguro residencial também podem registrar sinistro. Qualquer tipo de seguro residencial cobre incêndio, eventos como raio e trovão e acidentes aéreos. A seguradora paga a indenização em até 30 dias, podendo até antecipar em sete ou dez dias. "Depois, a seguradora pode cobrar o verdadeiro responsável da cadeia de fornecimento. No caso do avião que caiu em Vinhedo, ainda não sabemos exatamente qual foi o problema", diz Giannotti.

O Ministério Público de São Paulo criou um grupo de trabalho para dar apoio às famílias das vítimas em Vinhedo. O programa dará assistência jurídica, psicológica e social aos familiares das vítimas.

Comunicar erro

Comunique à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:

Voepass: quem teve casa atingida também tem direito à indenização? - UOL

Obs: Link e título da página são enviados automaticamente ao UOL

Ao prosseguir você concorda com nossa Política de Privacidade


Economia