O que é salário-família? Veja quem tem direito e qual o valor do benefício
Do UOL, em São Paulo
26/08/2024 19h00
Trabalhadores de baixa renda que têm filho com até 14 anos ou com deficiência podem pedir salário-família, um benefício do INSS que complementa a renda. Entenda o que é salário-família, quem tem direito ao benefício, qual o valor para o abono de um filho e como receber.
O que é salário-família?
É um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados, inclusive os domésticos, que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência.
Salário-família: quem tem direito?
Para ter direito ao benefício, é necessário trabalhar com carteira assinada ou ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra —por exemplo, trabalhadores portuários). Além disso, é preciso preencher dois requisitos ao mesmo tempo:
- Ganhar até R$ 1.819,26 por mês (valor válido em 2024; esse valor costuma ser atualizado todos os anos pelo governo e é definido por Portaria Ministerial);
- Ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS).
Para verificar a remuneração mensal do beneficiário, o INSS considera o valor total do salário de contribuição. Por isso, quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar os valores para verificar se tem direito ao salário-família.
Qual é o valor do salário-família?
O valor que o beneficiário vai receber depende do número de filhos (menores de 14 anos ou deficientes). Cada dependente que se enquadre na regra garante uma cota de R$ 62,04 por mês (valor válido em 2022). Portanto:
- 1 filho: R$ 62,04
- 2 filhos: R$ 124,08
- 3 filhos: R$ 186,12
- E assim por diante, sem limite
Esse valor também costuma ser ajustado anualmente pelo governo e é definido por Portaria Ministerial.
O que é preciso para receber salário-família?
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e aposentadoria por idade rural, devem realizar o requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Quais documentos apresentar para pedir o salário-família?
Documentação em comum para todos os casos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência à escola, para os dependentes.
Enteado também dá direito ao salário-família?
Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência).
Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família?
Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.819,26 cada.
Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho —seja o pai ou a mãe.
Quem paga o salário-família?
Em regra, é a própria empresa ou empregador que paga o benefício, com compensação por parte da Previdência Social na hora de recolher a contribuição do empregado. No caso dos trabalhadores avulsos, quem paga é o sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
A exceção são os aposentados e trabalhadores que recebem outros benefícios do INSS, como auxílio-doença. Para eles, o salário-família é pago como acréscimo na própria aposentadoria ou benefício do INSS.
Quando é preciso renovar o salário-família?
É preciso renovar todos os anos.
Como renovar o salário-família?
Nos casos de renovação do benefício, será necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. A frequência escolar, por sua vez, deve ser comprovada a cada sei meses, em maio e novembro.
Se perder o prazo de renovação, o salário-família fica suspenso até a regularização. Caso comprove com atraso que o filho estava frequentando a escola regularmente, o trabalhador tem direito a receber o benefício relativo aos meses de suspensão.
Quando acaba o salário-família?
O direito a cada cota do salário-família acaba:
- Com a morte do dependente, a partir do mês seguinte ao óbito;
- Quando o dependente que não tem deficiência completa 14 anos, a partir do mês seguinte à data de aniversário;
- Com a recuperação da capacidade do dependente com deficiência maior de 14 anos, a partir do mês seguinte ao do fim da incapacidade.
Ao pedir o benefício, o empregado assume o compromisso de informar imediatamente se qualquer um dos casos listados acima acontecer. Se ficar desempregado, o trabalhador deixa de receber todo o salário-família.