Ficou sem luz em SP? Veja como ser ressarcido pela Enel
Do UOL, em São Paulo
14/10/2024 10h30
É possível pedir ressarcimento por eletrônicos queimados e até indenização por prejuízos em negócios que precisaram ficar fechados por falta de luz. A Enel também deverá dar desconto na conta de luz pelos dias que um imóvel ficou sem energia elétrica.
Mais de 400 mil imóveis da Grande São Paulo continuam sem energia após a tempestade da sexta-feira (11). Veja abaixo como reaver o prejuízo.
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Vou ter desconto na conta de luz por esses dias em que fiquei sem energia?
Sim, mas o valor é baixo. Os valores variam conforme a duração do apagão em cada unidade consumidora e do número de vezes em que ocorreu no período. Porém, o valor é considerado baixo e não arca com todo o dano sofrido pelo consumidor, segundo o Idec.
O cálculo do desconto é complexo. O cálculo está descrito no Prodist, manual elaborado pela Aneel. A conta envolve cálculos matemáticos complexos e é de difícil compreensão pelos leigos, o que inviabiliza que o consumidor faça o controle para saber se o valor recebido por desconto na conta de luz é de fato o correto.
Consumidor não vai receber o desconto imediatamente. A distribuidora tem até o segundo mês subsequente à ocorrência da interrupção no fornecimento para conceder o desconto na fatura de energia.
Posso ter indenização pelo meu aparelho eletrônico quebrado?
Sim, e o pedido pode ser feito em até 5 anos. Conforme resolução da Aneel, os clientes têm a opção de fazer a solicitação por meio de aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora. O prazo máximo para ingressar com a solicitação é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.
Consumidor deve atender a requisitos. Ele deve ser o titular da unidade consumidora afetada e fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.
É necessário documentar os danos. A recomendação do Procon-SP é que os consumidores mantenham os protocolos de reclamação realizados junto à distribuidora, pois esses documentos podem servir como comprovação do prejuízo.
A Enel pode ter que indenizar equipamentos e até produtos. Tanto as pessoas físicas como os empresários devem guardar as notas fiscais dos produtos que foram danificados, seja equipamentos ou mercadorias.
Quanto tempo a empresa tem para fazer a indenização?
Após aberto o pedido, a empresa pode fazer vistoria na residência. A distribuidora tem o prazo de 10 dias para realizar vistoria na residência, em casos de equipamentos elétricos, e um dia útil para perecíveis. Essa etapa é opcional e fica a cargo da distribuidora definir a necessidade de realização. Laudos e orçamentos também podem ser solicitados ao consumidor nessa fase.
Consumidor não deve se desfazer de objeto danificado. Se preferir, o cliente pode providenciar o reparo de equipamentos antes da inspeção realizada pela empresa, mas na data agendada para análise o objeto deve estar na residência indicada pelo usuário.
Após a vistoria, empresa tem prazo de até 30 dias corridos para dar uma resposta. O prazo é de 15 dias corridos para solicitações abertas até 90 dias depois do ocorrido, e de 30 dias corridos para casos abertos após 90 dias do dano.
Pagamento ainda leva mais 20 dias. Em caso de análise positiva, a empresa tem 20 dias, a partir da conclusão, para realizar o pagamento ao titular da instalação. É possível recorrer à Aneel para situações em que o pedido tenha sido negado.
Como pedir indenização ou ressarcimento para o meu negócio?
Consumidor também pode recorrer à via judicial. Outros prejuízos, inclusive os causados a pessoas jurídicas, devem ser questionados na Justiça. Os consumidores podem recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) de sua região, conhecido como tribunal de pequenas causas. Ele deve detalhar todo o transtorno sofrido pela falta de energia, inclusive o período em que ficou sem luz e quantas vezes, se mais de uma vez.
É importante detalhar tudo. Entre as informações que devem constar do processo, estão a perda de dias de trabalho, de alimento, de medicamentos, de equipamentos eletrônicos, entre outros danos. Quanto ao dano moral, o consumidor e a consumidora podem reportar todo o aborrecimento sofrido no seu caso em detalhes ao JEC. Notas fiscais de equipamentos, cupons fiscais de alimentos e medicamentos, prescrições médicas, fotos, entre outros, ajudam nas chances de sucesso no judiciário.