Enel pode perder contrato e deixar SP? Veja situações em que isso acontece
A distribuidora de energia Enel está na mira de diversas instâncias do governo devido à demora em reestabelecer o serviço em São Paulo. Cerca de 100 mil imóveis continuam sem energia elétrica desde o apagão da sexta-feira (11). O governo considera determinar a caducidade do contrato, ou seja, encerrar a concessão antes do tempo. Veja as punições previstas e os passos necessários para romper o contrato.
Intimação da Aneel pode levar a fim do contrato
Aneel disse que enviará intimação formal para a empresa. A intimação integra o Relatório de Falhas e Transgressões, documento que será analisado pela diretoria da Aneel na avaliação da continuidade do contrato de concessão.
Em caso de falhas graves, a agência diz que adotará medidas previstas em lei. Dentre eles estão "multas severas, intervenção administrativa na empresa e abertura de processo de caducidade da concessão da empresa", diz a Aneel em nota.
As punições previstas no contrato
Caso fique constatado o descumprimento do contrato, a Enel está sujeita a multa. O valor máximo, por infração, é de 2% da receita anual da empresa. A empresa já sofreu mais de R$ 322 milhões em penalidades, mas recorreu e pagou menos de 10% do valor. Em caso de não pagamento de multa, a Aneel pode procurar a Justiça.
Governo pode intervir na empresa. O contrato prevê que o governo federal pode intervir na empresa para garantir a prestação adequada dos serviços ou o cumprimento de normas legais e do contrato.
A intervenção ocorre por decreto do presidente da República. Pelo contrato, o presidente definirá o interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da intervenção.
Contrato prevê instauração de um procedimento administrativo para apurar as causas do problema. O procedimento pode durar até seis meses, período no qual a empresa segue sob intervenção.
Os passos para o encerramento do contrato
Caducidade só pode acontecer após processo administrativo. O contrato diz que a caducidade, ou seja, o rompimento do contrato antes do prazo, só ocorre após um processo que vai verificar as causas das infrações da concessionaria, em que seja garantido o direito de defesa.
Processo administrativo só começa depois que empresa for avisada sobre as infrações. Pelo contrato, o processo "não será instaurado até que à concessionária tenha sido dado inteiro conhecimento, em detalhes, de tais infrações contratuais, bem como tempo suficiente para providenciar as correções de acordo com os termos deste contrato".
Em caso de descumprimento de penalidade, a caducidade pode ser decretada antes. O contrato também diz que, nos casos em que a empresa descumprir as penalidades impostas a ela, a caducidade pode ser decretada "independentemente da apuração das responsabilidades da concessionária".
Em caso de fim do contrato, quem assume o serviço é o governo federal. Em qualquer hipótese de fim do contrato, o governo assume a prestação do serviço "para garantir a sua continuidade e regularidade".