Mudanças no Bolsa Família afetam beneficiários com aumento de renda


O limite para que famílias com renda superior à linha de pobreza continuem recebendo o Bolsa Família agora será definido por um ato do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), substituindo o limite anterior de meio salário mínimo e, em tese, facilitando a manutenção do benefício
O que aconteceu
Uma alteração no Bolsa Família mudou a forma como o aumento da renda familiar por pessoa mensal afeta a permanência no benefício. Anteriormente, famílias beneficiárias que experimentassem um aumento na renda familiar per capita mensal acima da linha de pobreza eram amparadas por uma regra de proteção. A mudança foi feita por meio de um decreto do Governo Federal publicado na sexta-feira (21).
A regra anterior permitia a permanência parcial no programa por até vinte e quatro meses. As famílias recebiam 50% do valor dos benefícios a que tinham direito anteriormente, desde que a nova renda per capita mensal não ultrapassasse o valor correspondente a meio salário mínimo.
A alteração elimina a limitação de renda e o prazo fixo de vinte e quatro meses. Agora, o limite superior de renda familiar per capita mensal e o período de permanência nessa condição passam a ser definidos por um ato do MDS. Perguntado pela reportagem, o ministério não deu detalhes sobre como e quando o ato será feito.
O decreto também cria um mecanismo de retorno prioritário ao programa. Famílias que foram desligadas após o término do período da regra de proteção poderão voltar ao programa dentro de um prazo máximo de trinta e seis meses, conforme regulamentação ministerial.
Outras mudanças
Novas regras foram estabelecidas para famílias compostas por uma única pessoa. Agora, ao aderirem ao Bolsa Família, municípios e o Distrito Federal têm a responsabilidade de observar um índice máximo de famílias compostas por uma só pessoa inscritas no programa, um limite que será estabelecido também por um ato específico do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A inscrição ou atualização cadastral de famílias unipessoais exige entrevista domiciliar. Aquelas que não tiverem sua inscrição ou atualização cadastral realizada através de entrevista domiciliar estão impossibilitadas de participar do programa até que essa exigência seja cumprida. Quanto à manutenção dessas famílias no programa sem a referida entrevista, o decreto delega ao mesmo ato ministerial a tarefa de regulamentar essa situação, definindo também as possíveis exceções a essa regra.
Exceção é feita para grupos vulneráveis. A exigência da entrevista domiciliar não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua. A medida integra o processo de averiguação cadastral de 2025 e tem como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas, contribuindo para uma gestão mais eficiente do programa.