Topo

Consignado CLT: veja regras para empréstimo com garantia do FGTS

Que tal um consignado do FGTS? - Rodrigo Bellizzi/Getty Images/iStockphoto Que tal um consignado do FGTS? - Rodrigo Bellizzi/Getty Images/iStockphoto
Que tal um consignado do FGTS? Imagem: Rodrigo Bellizzi/Getty Images/iStockphoto

Colaboração para o UOL

05/04/2025 08h10

Trabalhadores com carteira assinada agora têm acesso a uma nova modalidade de crédito, podendo utilizar parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia, por meio do programa Crédito do Trabalhador.

O que aconteceu?

Desde o dia 21 de março, empregados sob o regime CLT podem solicitar esse tipo de empréstimo. O programa foi lançado pelo governo federal como uma nova opção de acesso ao crédito. A contratação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos bancos credenciados.

Relacionadas

O trabalhador informa o valor que deseja emprestar e, em seguida, o sistema apresenta diversas propostas. O modelo funciona como um leilão, permitindo que o empregado escolha a oferta que considerar mais vantajosa — incluindo taxas de juros e prazos para quitação.

As parcelas são descontadas mensalmente via eSocial, respeitando o limite de até 35% da remuneração. De acordo com o governo, esse sistema possibilita taxas de juros menores em comparação às cobradas nos empréstimos consignados por convênio. Após fechar o contrato, o trabalhador pode acompanhar os pagamentos mensalmente pelo sistema.

Até 10% do valor disponível no FGTS pode ser utilizado como garantia. Também é permitido o uso de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Caso o trabalhador mude de emprego, mas permaneça no regime CLT, a operação segue normalmente.

A administração do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que, conforme decreto publicado recentemente, terá autoridade para sugerir normas e até estabelecer um limite para as taxas de juros.

Será possível também migrar dívidas existentes — especialmente aquelas com juros elevados — para essa nova modalidade. Quem já possui empréstimos com desconto em folha poderá fazer a migração a partir de 25 de abril. Uma das finalidades do programa é justamente ajudar na redução do superendividamento.

Essa opção pode ser vantajosa para pessoas com dívidas ativas, como o rotativo do cartão de crédito. Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira do Planejamento Financeiro), recomenda o uso também para quitar pendências no cheque especial ou no Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Segundo ela, esse tipo de empréstimo pode ser útil em emergências, quando não há reserva financeira, e ainda assim será mais vantajoso do que recorrer a linhas de crédito com juros altos.

No entanto, ela alerta que essa modalidade não é ideal para aposentados que continuam trabalhando e já utilizam o consignado do INSS. Nestes casos, é preferível manter o crédito consignado via aposentadoria, que tem taxas menores do que o modelo CLT.

Na hora de comparar as propostas, é essencial observar o CET (Custo Efetivo Total), que reúne todos os encargos da operação e dá uma visão mais clara sobre o custo real do empréstimo. Leticia reforça que, para evitar o descontrole financeiro, é fundamental não comprometer a renda com parcelas que não cabem no orçamento. "Pode ser uma boa alternativa para financiar um imóvel, mas não é indicado usar esse tipo de crédito para cobrir despesas rotineiras", conclui.

Como fazer carteira de trabalho digital?

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema Gov.br. Veja como fazer:

  1. Acesse o sistema Gov.br (aqui) e informe seus dados pessoais. Serão solicitados CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento
  2. Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho
  3. Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso
  • Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O app está disponível para celulares iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/.
  • O documento é emitido automaticamente. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, todo cidadão brasileiro com CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital.
  • Não é necessário pedir a emissão do documento. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.

* Com informações de reportagens publicadas em 09/02/2022 e 21/03/2025.


Economia