Nome social: veja como solicitar alteração nos documentos oficiais
Juliana Moraes
Colaboração para o UOL, de São Paulo
05/04/2025 05h30
Pessoas travestis ou transexuais têm direito de usar o nome social ao invés do nome de registro nos documentos oficiais, como carteira de identidade, CPF, carteira de habilitação (CNH), título de eleitor e carteira de trabalho.
Para que serve o nome social?
É o nome pelo qual uma pessoa se identifica e quer ser reconhecida. É especialmente utilizado por pessoas travestis, transexuais e não binárias para garantir o tratamento social adequado nos casos de transição de gênero.
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Ele pode ser diferente do nome civil que consta na Certidão de Nascimento. Nome social, portanto, não é o mesmo que retificação do registro civil. Não é preciso fazer qualquer alteração em cartório para usar um nome social — basta indicar o desejo de utilizar o novo nome nos serviços respectivos.
O nome social também não está ligado ao gênero associado à pessoa. "Pode ser um nome masculino, feminino ou sem gênero. Não é preciso provar nada ao solicitar esse direito. O nome social é o nome que a pessoa se identifica socialmente, para que ela exerça sua vida civil sem ser constrangida", explica o advogado civilista Kevin de Sousa, mestre em Direito das Personalidades.
E se meu nome social for desrespeitado?
Ele não pode ser desrespeitado, conforme o Decreto nº 8.727/2016. Uma vez que exista um nome social, o nome de registro não deve ser utilizado em serviços públicos, como hospitais, escolas ou outros serviços.
Desrespeito ao nome social é caso de Justiça. Em casos de desrespeito ao nome social, há uma violação do Direito à Personalidade, conforme Sousa explica, que pode ser levada à Justiça. Na esfera do Direito Civil, a violação pode ser entendida como assédio moral, caso o desrespeito aconteça em ambiente de trabalho e cause constrangimento ao trabalhador, por exemplo. Já na esfera Criminal, o advogado explica que o ato pode ser entendido como injúria e crime de discriminação por gênero.
Como ter um nome social?
Na carteira de identidade (RG ou CIN) varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, é preciso preencher, presencialmente, um formulário de inclusão do nome social no Poupatempo ao emitir uma nova via do documento. Já no Rio de Janeiro, o formulário é preenchido antes e deve ser assinado digitalmente pela conta Gov.br para ser levado impresso ao emitir a 2ª via da carteira de identidade.
No CPF, é preciso acessar o site do e-CAC e clicar em "Solicitar serviço viaprocesso digital". Em seguida, vá na área "Cadastro" e selecione o serviço correspondente. Anexe os documentos necessários (formulário preenchido do Pedido de Inclusão de Nome Social e documento de identificação oficial com foto).Em seguida, conclua o envio e aguarde o retorno do processo de solicitação.
No título de eleitor, basta ir no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ir em"Autoatendimento eleitoral", escolher a opção "Título de eleitor" no menu e buscar pela opção "Inclua seu nome social". Depois, preencher os dados pessoais e concluir a solicitação.
Para a CNH, é preciso entrar em contato com o Detran do seu estado. Aí é pedir a alteração dedados ou a renovação da CNH, dependendo da validade do documento.
No INSS, é preciso acessar o site do INSS, entrar com a conta Gov.br e, no menu principal, clicar em "Meu perfil". Em seguida, vá em "Nome de exibição" e, na nova página que aparecer, altere o campo "nome social".
Na carteira de trabalho digital, os dados são de origem da Receita Federal (CPF) e do INSS. Por isso, é preciso alterar o nome social nestes dois órgãos para que, posteriormente, os dados sejam replicados na carteira de trabalho automaticamente.