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Declaração MEI 2025: veja prazos para enviar a DASN

Quem é MEI já pode fazer sua declaração Imagem: iStock

Colaboração para o UOL

07/04/2025 09h13

Se você é microempreendedor individual (MEI), já está autorizado a enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao exercício de 2024.

O que aconteceu

A entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs e deve ser feita até o dia 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor. O documento serve para comunicar à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior e registrar eventuais colaboradores contratados. Mesmo quem não teve receita em 2024 precisa enviar a declaração para manter o CNPJ ativo.

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O envio é simples e pode ser feito online pelo site oficial. O empresário deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar na seção "Já sou MEI", escolher "Declaração Anual de Faturamento", informar o número do CNPJ e selecionar o ano de referência. Depois, é só preencher o valor total recebido em 2024, seja por venda de produtos ou prestação de serviços, e indicar se houve contratação de empregados. Antes de enviar, vale revisar o resumo dos tributos quitados e concluir o processo.

Caso não tenha havido faturamento no ano, o campo deve ser preenchido com R$ 0,00. A obrigação de entrega vale para todos os MEIs, independentemente da movimentação financeira.

Quem não cumprir o prazo pode ser penalizado com uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com um valor mínimo de R$ 50. Além disso, se o MEI deixar de pagar os boletos mensais por dois anos seguidos, o CNPJ poderá ser cancelado.

Em 2024, o teto de faturamento permitido para o MEI foi de R$ 81 mil por ano, o que representa uma média de R$ 6.750 por mês. Para negócios que foram abertos ao longo do ano, esse limite é ajustado proporcionalmente ao tempo de funcionamento. Manter a declaração atualizada assegura a regularidade do MEI e evita problemas com o Fisco.

Se for necessário corrigir algum dado já enviado, o empreendedor pode acessar a declaração original, selecionar o ano correspondente e optar pela "declaração retificadora". Após fazer os ajustes, é preciso reenviar o documento. Por segurança, é recomendado salvar ou imprimir o novo comprovante de envio.

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