Governo propõe reforma da Previdência e vê economia de quase R$ 750 bi em 10 anos
SÃO PAULO (Reuters) - O governo do presidente Michel Temer apresentou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para reforma da Previdência que prevê, entre outros, idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres.
Veja abaixo os detalhes da proposta que ainda precisa do aval do Congresso Nacional:
1. Alinha regras de idade entre os diversos regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), parlamentares, cargos eletivos, homens, mulheres, trabalhadores urbanos e rurais;
2. Idade mínima:
Regra permanente: para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos
. Aposentadoria aos 65 anos e 25 anos de contribuição;
. Idade mínima passa a ser ajustável pela evolução demográfica;
Regra de transição: para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos
. Aplica-se acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição faltante com base na regra antiga
3. Fórmula de cálculo:
. RGPS e RPPS: piso de 51% acrescido de 1 ponto percentual por ano de contribuição, limitado a 100%, respeitando o salário mínimo;
. RGPS: fim do fator previdenciário e da fórmula 85/95;
. RPPS: acaba a integralidade e paridade dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC e que ingressaram antes da Emenda Constitucional 41, de 2003;
. Previdência complementar para novos servidores
4. Pensão por morte:
. Taxa de reposição de 50%;
. Adicional de 10% para cada dependente;
. Irreversibilidade das cotas entre os dependentes;
. Vedação de acumulação de outra aposentadoria ou pensão;
. Desvinculação do salário mínimo;
. Alteração vale para RGPS e RPPS;
. Órfãos poderão acumular duas pensões por morte
. Acumulações existentes não serão revertidas
5. Demais propostas:
. Criação de Lei de Responsabilidade Previdenciária;
. Fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas com exportações;
. Unidade gestora única por ente federativo
6. Benefício de Prestação Continuada:
. Idade mínima passa a 70 anos, ante 65 anos;
. Período de transição gradual com duração de 10 anos para a nova idade;
. Valor do benefício passa a ser definido em lei
REGRAS ATUAIS
. Por tempo de contribuição: mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres
. Por idade: mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição
. Para trabalhadores rurais: mínimo de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição ou de atividade rural para segurados especiais
Fonte: Ministério da Fazenda
(Por Patrícia Duarte)