'Revisão da vida toda' no STF: entenda o andamento do processo na Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, no dia 11 de agosto, o recurso do INSS contra a "revisão da vida toda" da aposentadoria. Atualmente, o processo está parado, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
O que está sendo julgado pelo STF?
O Supremo Tribunal considerou o modelo de cálculo constitucional em 2022. A "revisão da vida toda" é uma tese que permite a inclusão de todas as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
O INSS, em seu recurso, busca reduzir o impacto financeiro dessa decisão. A autarquia não deseja efetuar pagamentos retroativos a partir de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do STF foi publicado. Atualmente, a regra estipula o pagamento de atrasados referentes aos últimos cinco anos.
Desde 28 de julho, os processos desse tipo estão suspensos por determinação do relator, o ministro Alexandre de Moraes, em resposta ao pedido do INSS para interromper a tramitação até que o recurso seja julgado pela Corte.
Para Moraes, não é viável reajustar as quantias pagas até a data da decisão do STF, em 1º de dezembro de 2022, nos casos em que a Justiça tenha rejeitado a solicitação de revisão da vida toda.
Em 15 de agosto, Zanin solicitou vista, o que implica na pausa do processo por até 90 dias.
No dia 22 de agosto, a ministra Rosa Weber adiantou seu posicionamento no julgamento da ação, divergindo parcialmente do voto apresentado por Moraes. A ministra argumentou que, nos casos em questão, a data de referência deveria ser 17 de dezembro de 2019, quando a tese da revisão da vida toda foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No momento, existem 24.663 processos em andamento relacionados à revisão da vida toda, sendo que 10.768 deles foram protocolados neste ano, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quem tem direito à revisão da vida toda?
A revisão não se aplica a todos os aposentados, estando disponível para aqueles que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência entrar em vigor.
Aqueles que se aposentaram com direito adquirido sob as regras anteriores também podem ter direito à revisão. No entanto, é fundamental solicitar a revisão no prazo de até dez anos, a contar a partir do mês subsequente ao recebimento da primeira aposentadoria. Por exemplo, se alguém começou a receber o benefício em novembro de 2012, o prazo limite seria dezembro de 2022.
O período para fazer o pedido se encerra em 2029. Com exceção daqueles que se aposentaram após 2019 com direito adquirido sob as regras anteriores, o prazo para requerer a revisão da aposentadoria encerra-se em 2029 para a categoria de aposentados que recebeu o benefício até 2019.
Como solicitar a revisão da vida toda?
O aposentado deve iniciar uma ação individual no sistema judicial. A decisão do STF não impõe ao INSS a responsabilidade de revisar automaticamente as aposentadorias. Apenas o sistema judicial tem o poder de determinar quem é elegível para a revisão.
Apesar da interrupção dos procedimentos, isso não impede que o aposentado inicie o processo de revisão. Se a pessoa atende aos critérios estabelecidos para a revisão, ela pode apresentar sua demanda nos tribunais, mas o progresso da ação será condicionado à conclusão da análise dos recursos interpostos pelo INSS perante o STF. Em geral, esses processos levam, no mínimo, dois a três anos para serem finalizados.