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MPF move ação contra ministro do Trabalho por desmonte de política de combate ao trabalho escravo

Ricardo Brito

07/12/2017 14h58

BRASÍLIA (Reuters) - O Ministério Público Federal em Brasília entrou na Justiça com uma ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sob argumento de que a atuação dele à frente da pasta desrespeitou de forma deliberada a legislação ao enfraquecer estruturas de fiscalização de combate ao trabalho em condição análoga à de escravidão e que gerou o desmonte da política pública de erradicação dessa prática no Brasil.

Na ação, subscrita por cinco procuradores da República, o MPF afirma que o ministro tomou uma série de medidas administrativas desde que assumiu o cargo, em 12 de maio do ano passado, que levou a um enfraquecimento da atuação de erradicação do trabalho escravo.

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Entre as medidas está a divulgação da chamada "lista suja" do trabalho escravo, em que houve mudanças recentes adotadas por portaria do ministro que criou novas regras para a apresentação pública das empresas envolvidas em irregularidades.

Os efeitos da última portaria sobre o combate ao trabalho escravo - alvo de críticas até mesmo fora do país - foram suspensos por decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, em ação movida pela Rede Sustentabilidade.

Retrocesso

Para o MPF, a atuação do ministro - ainda que por omissão - não foram pontuais. "Tratam-se de ilegalidades conectadas pela gestão do ministro do Trabalho e voltadas a uma mesma finalidade que não é o interesse público, mas impor o retrocesso na política pública de erradicação ao trabalho em condição análoga a de escravo, em prol de alguns poucos interesses privados", afirmou.

A ação pede a condenação do ministro às sanções civis e políticas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que são:

  • o ressarcimento integral do dano;
  • a perda da função pública, se houver;
  • suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
  • o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e
  • a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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