Programa de renegociação de dívidas do governo Bolsonaro será aberto a todos os contribuintes
Por Marcela Ayres
BRASÍLIA (Reuters) — O programa de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União do governo Jair Bolsonaro irá abarcar todos os contribuintes, mas somente os detentores de dívidas classificadas como C e D, consideradas de difícil recuperação, ganharão descontos no processo.
Quando a MP que instituiu o programa foi divulgada, em outubro, membros do time econômico rebateram a avaliação de que tratava-se de um novo Refis (programa de parcelamento especial), sob o argumento de que, diferentemente de iniciativas adotadas por governos passados, haveria agora uma abordagem qualitativa em relação ao estoque, sendo que apenas as dívidas classificadas como C e D seriam elegíveis à renegociação.
Contudo, ao detalhar nesta sexta-feira a portaria que regulamenta a MP, o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), João Grognet, admitiu que os outros benefícios da renegociação, como o alongamento no pagamento da dívida, estarão também disponíveis aos demais contribuintes, incluindo aqueles com dívidas A e B.
"A MP do Contribuinte Legal ela se dirige a todos os contribuintes, independente do rating. Agora é claro que há modalidades dirigidas a contribuintes cuja situação econômica-fiscal revela uma fragilidade maior", afirmou Grognet.
"Os descontos, que talvez sejam o ponto alto da medida do Contribuinte Legal, são dirigidos exclusivamente para crédito de difícil recuperação e irrecuperáveis. Portanto todos os outros (benefícios) como a substituição da garantia, a possibilidade de negociar uma garantia ou a possibilidade de diferir no tempo o pagamento, isso é possível fazer com outros créditos. Com todos na verdade", complementou.
Técnicos da Receita são críticos dos programas de renegociação de dívidas tributárias por entenderem que eles representam um estímulo à sonegação ou ao postergamento de pagamentos de tributos.
Pelas regras estabelecidas no novo programa, descontos de até 50% no total da dívida poderão ser concedidos, chegando a 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas.
O parcelamento do débito será em até 84 meses, chegando a 100 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte em recuperação judicial.
Dentre as demais características do programa estão a carência de até 180 dias para início de pagamento para as companhias em recuperação judicial, a flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens e a possibilidade de amortização ou liquidação da dívida com precatórios federais próprios ou de terceiros.
"O Refis é dado de maneira incondicional a todos os devedores, inclusive àqueles que têm condições de pagar. Então a gente gera certas distorções no sistema tributário, dando a devedores com alta capacidade contributiva descontos que eles efetivamente não precisam", afirmou o procurador da PGFN Daniel Saboia.
Na próxima semana, o governo lançará edital para a abrir o caminho para a transação por adesão, modalidade que contemplará devedores com dívidas de até 15 milhões de reais, que serão notificados para a renegociação.
Com a MP, o governo prevê arrecadar 6,4 bilhões de reais em 2020, cifra que enviou ao Congresso em mensagem modificativa do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.
Segundo o procurador-geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano de Morais, o valor representa um cálculo conservador e abarca somente as renegociações no âmbito da dívida ativa, sendo que a MP também trata de renegociação de contenciosos tributários.