Eleições: contador, candidato e advogado respondem por prestação de contas
Se você é empresário, contador ou advogado e pretende participar das Eleições 2014, seja como candidato ou como assessor ou administrador, terá que prestar contas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O TSE publicou, no dia 5 de março, a Resolução nº 23.406, de 2014, dispondo sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas da eleição deste ano.
A norma traz uma grande conquista para a classe contábil. Diz o parágrafo 4º, do Artigo nº 33, que o candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado.
Com isso, candidato, contador e advogado estão solidariamente responsáveis pela veracidade das informações financeiras e contábeis prestadas durante a campanha.
A exigência da assinatura do contabilista na prestação de contas representa para a classe contábil o reconhecimento da transparência e da lisura das informações.
Podemos afirmar, inclusive, que a importância desse trabalho realizado pela contabilidade, prestando serviços a sociedade e a democracia brasileira, faz surgir um novo ramo da contabilidade.
A Lei nº 9.504, de 1997, é quem estabelece as normas para as eleições e para as prestações de contas. Ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro ela deve ser prestada.
A documentação fiscal relacionada aos gastos eleitorais realizados pelos candidatos, partidos políticos e comitês financeiros deverá ser emitida em nome destes, inclusive com a identificação do número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Portanto, caso sua empresa faça doação à campanha eleitoral (bens ou estimável em dinheiro), solicite do seu candidato, partido político ou comitê financeiro o “recibo eleitoral”. Ele é a sua prova documental.
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