O ano começou com o IRPF, agora falta a DIPJ, FCont, ECD, ECF, e-Social
Terminou no dia 30 de abril o prazo de entrega do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) referente ao ano de 2013. Quem ainda não entregou terá de pagar multa mínina de R$ 165,74.
No período que antecedeu o prazo de entrega dessa declaração, pessoas de diferentes atividades profissionais ficaram envolvidas no processo de elaboração e prestação de contas ao fisco. Ainda não acabou, temos o prazo de 5 anos para continuar pensando no assunto.
Agora, porém, a realidade é outra. Temos de pensar na entrega das obrigações acessórias das empresas, independentemente da sua forma de tributação, se pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
O lucro presumido ou arbitrado são formas simplificadas de tributação. A base de cálculo do imposto de renda é determinada com base em percentuais de presunção previstos pelo fisco.
Diferentemente, o lucro real é uma forma completa de tributação. O imposto de renda é cobrado sobre o lucro fiscal apurado no trimestre ou no ano-calendário e determinado com base na contabilidade da sociedade.
Até o final do próximo mês, ou seja, até o dia 30 de junho, as empresas devem entregar diversas obrigações acessórias ao fisco.
São os casos da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), do FCont e da ECD (Escrituração Contábil Digital), além de aguardar os efeitos da conversão da Medida Provisória nº 627/2013 em lei.
Na DIPJ, as pessoas jurídicas prestam contas ao fisco de como apurou a base de cálculo do Imposto sobre o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
No caso de falta ou entrega após o prazo, a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado nesta declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado a multa mínima de R$ 500. A multa será de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A entrega do FCont em atraso também enseja multa. Nele são prestadas informações sobre a neutralidade tributária do RTT (Regime Tributário de Transição). Trata-se, portanto, de uma memória de cálculo do valor neutralizado pelo fisco.
A ECD é o livro Diário da empresa em forma digital. Nela é registrada toda a movimentação diária da entidade. A entrega em atraso enseja multa de R$ 1.500.
A conversão da Medida Provisória nº 627 em Lei irá responder dúvidas do contribuinte quanto à tributação ou não dos lucros das empresas auferidos no período de 2008 a 2013, dentre outras.
Enfim, o ano mal começou e a quantidade de obrigações acessórias vem aumentando. Não devemos nos esquecer da DCTF, DOI, CAGED, ECF, e-Social, EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições dentre outras.
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