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É proibido pedir exame de gravidez ao contratar mulher; veja direitos delas

Do UOL, em São Paulo

08/11/2015 06h00

O mercado de trabalho ainda tem muitas dificuldades para as mulheres. Segundo estudos, elas têm salários menores, o desemprego é maior entre elas e ainda poderá ser necessário 80 anos para reparar isso.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem um capítulo sobre a proteção do trabalho da mulher, com alguns direitos específicos. Por exemplo: antes ou depois da contratação, a empresa não pode exigir exame médico para saber se a funcionária está grávida ou se é estéril, para evitar discriminação.

Para listar esses direitos, o UOL consultou os advogados trabalhistas Bianca Andrade, do Andrade Silva Advogados, José Augusto Rodrigues Jr., do Rodrigues Jr. Advogados e Danilo Pieri Pereira, do Baraldi Mélega Advogados. Clique aqui para conferir no álbum.

Até 1989, mulheres não podiam trabalhar em minas ou à noite

Segundo os especialistas, nem todas as leis trabalhistas criadas para as mulheres as ajudavam. Algumas, sob o pretexto de proteger, acabavam restringindo a atuação delas no mercado. 

Um exemplo é a proibição do trabalho em subterrâneos, nas minerações em subsolo, nas pedreiras e obras de construção nos serviços perigosos e insalubres.

Elas também não podiam trabalhar entre as 22h e 5h. Havia algumas exceções, como em empresas de telefonia, serviços de enfermagem e em "casas de diversões, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres".

Esses dois artigos foram revogados da CLT em 1989.