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Controle do uso do banheiro é mais comum em empresas de telemarketing

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Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

09/03/2016 06h00

Casos de funcionários que processam suas empresas porque elas estariam limitando o número de idas ao banheiro durante o expediente têm aumentado na Justiça. Muitos deles envolvem o setor de telemarketing, segundo o especialista em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Não há uma lei trabalhista específica sobre o assunto, mas uma norma do Ministério do Trabalho, a NR 17, é clara ao determinar o intervalo para operadores de telemarketing.

Ela diz que: "com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações".

Funcionária deve receber R$ 15 mil

Um caso assim foi julgado no mês passado. Uma empresa de telemarketing foi condenada pela Justiça de Palmas (TO) a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma ex-funcionária. Ela diz que teria adquirido infecção urinária como consequência de um suposto controle abusivo do tempo em que ficava no banheiro durante o expediente. Ainda cabe recurso da ação.

Segundo o processo, a ex-funcionária afirmou que a empresa controlava quantas vezes os trabalhadores usavam o banheiro e o tempo que ficavam lá, que não podia ser maior do que cinco minutos. Se descumprissem, poderiam ser punidos, até mesmo com demissão.

Em nota, a empresa Tel disse que "nunca houve qualquer restrição e/ou limitação do tempo de uso do banheiro pelos funcionários", que discorda da decisão da Justiça e, por isso, vai entrar com recurso.

Nem sempre há dano moral

As empresas não podem restringir o uso do banheiro, mas podem controlar, segundo a Justiça.

Em 2012, num caso que envolvia o assunto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que apenas esse controle não é suficiente para gerar o dano moral.

Uma operadora de telemarketing processou a empresa em que trabalhava, alegando que existia essa restrição no local. O TST, porém, negou indenização. 

Segundo o processo, a empresa tinha que organizar as saídas para que não prejudicassem o atendimento dos clientes e comprometessem a qualidade dos serviços. Além disso, ela empregava 500 pessoas, então a medida servia para evitar o acúmulo de pessoas aguardando a vez de usar o banheiro.

Para o TST, não ficou comprovada lesão da funcionária, porque ela não seria impedida de ir ao banheiro quantas vezes quisesse durante o expediente, mas tinha que aguardar o retorno de um dos colegas.