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Guia da Aposentadoria: Ações contra INSS só são aceitas na Justiça Federal

Guilherme Zamarioli/UOL
Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

18/06/2020 04h00

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para se aposentar e ter direito a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

O que muda nos processos jucidiais contra o INSS

Uma mudança tornou mais difícil o acesso do cidadão para entrar com ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Agora, processos contra o INSS são de competência apenas da Justiça Federal, exceto se forem de acidentes de trabalho. Portanto, não podem mais ser analisados pela Justiça Estadual —que é mais pulverizada e próxima das cidades do interior.

Principalmente em cidades pequenas e do interior, onde a Justiça Federal não estiver presente, o trabalhador terá que se dirigir até a cidade mais próxima, num raio de 70 quilômetros, onde haja Justiça Federal, tanto para perícia, audiência etc. Isto leva a uma dificuldade de acesso, especialmente para casos de benefício por incapacidade, em que o trabalhador, muitas vezes, tem dificuldade de locomoção.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto quase a metade dos municípios brasileiros (48,4%) conta com a Justiça Estadual, a Federal está presente em apenas 5% das cidades.

Defensores da mudança argumentaram que não é necessário ir a uma vara da Justiça Federal para abrir um processo, já que isso pode ser feito pela internet.

* Edição geral e redação: Maria Carolina Abe. Com reportagem de: Thâmara Kaoru, Ricardo Marchesan, Antonio Temóteo, Leda Antunes e Filipe Andretta. Consultoria: Adriane Bramante, Luiz Veríssimo e Augusto Leitão. Ilustrações: Guilherme Zamarioli.