Definição Legal: União estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família, conforme o Código Civil de 2002.
Prova da União: Na ausência de documentos formais, a união estável pode ser comprovada por testemunhas e evidências de convivência pública, como fotos e contas conjuntas.
Contrato de União Estável: É recomendado firmar um contrato para definir a gestão e divisão de bens, protegendo o patrimônio do casal.
Documentos de Comprovação: Não é necessário registrar em cartório, mas isso facilita a comprovação perante terceiros e pode incluir disposições patrimoniais.
Divisão de Bens: Na separação, aplica-se a comunhão parcial de bens, a menos que haja um contrato estipulando outro regime.
Direito à Herança: O companheiro sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns e à herança dos bens particulares do falecido, conforme o regime de bens.
Cidadania Europeia: Para cidadania italiana ou portuguesa, é necessário viver em união estável por pelo menos três anos, com algumas exceções.
Direitos e Deveres: Incluem lealdade, respeito, assistência e responsabilidade pelo sustento e educação dos filhos.
Conversão em Casamento: A união estável pode ser convertida em casamento civil mediante solicitação, judicialmente ou no cartório.
Estado Civil Após Dissolução: O estado civil dos companheiros não muda com a união estável e permanece o mesmo após sua dissolução.
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