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Carla Araújo

REPORTAGEM

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Aprovada na Câmara, nova reforma trabalhista é constitucional, defende Aras

Augusto Aras - Dida Sampaio/ Estadão Conteúdo
Augusto Aras Imagem: Dida Sampaio/ Estadão Conteúdo

Do UOL, em Brasília

10/08/2021 20h40

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O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor da MP (Medida Provisória) do BEm, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e faz uma espécie de reforma trabalhista, com uma série de mudanças na CLT.

A MP, que teve o seu texto base aprovado nesta terça-feira (10) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, já é objeto de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal), ingressada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski e manifestação de Aras vai compor a avaliação do ministro.

Segundo o procurador-geral, diante do cenário atual de enfrentamento das consequências econômicas e sociais da pandemia do coronavírus "é fundamental que se busque maximizar a preservação dos postos de trabalho formais". Na avaliação do PGR, por isso é válido adotar restrições de direitos, desde que sejam medidas "proporcionais" e "temporárias".

O PDT questiona no STF dispositivos da MP que permitem, por exemplo, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho com pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Para a legenda, a medida pode levar o trabalhador a situação ainda mais vulnerável, já que seria pressionado a assinar o acordo nos termos adotados pelo empregador, "que é quem detém o poder de barganha na relação".

Para Aras, no entanto, as mudanças trazidas pela MP respeitam os valores da dignidade humana e da livre iniciativa já que buscam garantir renda mínima ao trabalhador e subsidiar a manutenção da atividade econômica no período de crise.

"Revela-se proporcional que em nome do [valor social do trabalho] sejam restritos, de forma temporária e excepcional, direitos que, a bem da verdade, sem a sua efetividade sequer podem subsistir, como é o caso do direito à representação sindical em negociação coletiva para fins de redução salarial, do qual somente se cogita no bojo de um contrato de trabalho formal", afirma o procurador-geral.

Aras afirma que a "restrições aos direitos fundamentais, ainda que admissíveis, necessitam limitar-se ao necessário para preservar outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos".

O parecer da PGR diz ainda que a MP é "adequada, pois visa absorver parte dos impactos negativos do novo coronavírus sobre o nível de emprego nacional, assegurando a permanência dos trabalhadores em suas vagas, com garantia de renda, bem como sobrevivência dos agentes econômicos".

Em tramitação

O texto da MP do BEm (1045) foi aprovado nesta terça-feira pelo Plenário da Câmara, que interrompeu a avaliação dos destaques - que podem mudar o texto - para apreciar a PEC do voto impresso.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), prometeu retomar a votação nesta quarta-feira. A medida é tida como fundamental para a retomada da economia pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). Após esse processo, a proposta ainda será enviada ao Senado.

Além dos trâmites no Congresso, a medida já está judicializada. Aras se pronunciou nos autos e, agora, o ministro Ricardo Lewandowski terá que se posicionar na ação.