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Carla Araújo

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Câmara aprova lei que prevê absorventes gratuitos a 5,6 milhões de mulheres

No Brasil, 28% das mulheres já faltaram a escola por não conseguirem comprar absorvente - iStock
No Brasil, 28% das mulheres já faltaram a escola por não conseguirem comprar absorvente Imagem: iStock

Do UOL, em Brasília

26/08/2021 17h53

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o Projeto de Lei 4968/19, que determina a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas.

Agora, a matéria segue para a avaliação dos senadores. Se for aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei entra em vigor em 120 dias.

Pelo projeto, cerca de 5,6 milhões de brasileiras poderão ser beneficiadas e o impacto orçamentário da proposta é de R$ 84,5 milhões ao ano.

Os recursos para a compra de absorventes serão obtidos no âmbito do programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). No caso das beneficiárias presas, a verba virá do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Pobreza menstrual

Pesquisa que avaliou o impacto da pobreza menstrual no Brasil mostrou que 28% das mulheres brasileiras já faltaram a escola por não conseguirem comprar absorvente.

Quanto menor a renda, maior a porcentagem de mulheres que já deixaram de comprar absorvente. Entre as classes D e E, foram 33%. Na classe C, foram 27%.

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem como objetivo beneficiar estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, mulheres presidiárias e as adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Para atingir parte desse público, as cestas básicas entregues no âmbito do Sisan (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial.

A quantidade, a forma da oferta gratuita e outros detalhes ainda deverão ser estabelecidos em um regulamento.