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Carla Araújo

REPORTAGEM

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Governo cria programa de renegociação de impostos para empresas do Simples

Imposto de Renda, IR, leão - iStock
Imposto de Renda, IR, leão Imagem: iStock

Do UOL, em Brasília

11/01/2022 13h42

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Após o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei de renegociação de dívidas para MEIs (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional, o governo editou uma portaria nesta terça-feira (11) com novas medidas para que os micro e pequenos empresários possam regularizar as dívidas com entrada de 1% do valor.

Poderão aderir ao programa, até 31 de março de 2022, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.

O governo calcula que o valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Ontem, em entrevista à Jovem Pan, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a portaria atenderia cerca de 75% dos micro e pequenos empresários. "Pretendemos uma solução parcial agora e, com a volta do Parlamento (que está em recesso), tenho certeza de que o Parlamento vai derrubar o veto", afirmou o presidente.

Regularização do Simples

A portaria institui o chamado Programa de Regularização do Simples Nacional. Com a medida, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, terão como condição para regularizar a situação o pagamento da dívida com entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses.

O restante, segundo o Ministério da Economia, será parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais.

"Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais", diz a pasta.

Transação do Contencioso

Outra solução apresentada na portaria pelo governo é a adesão do empresário ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

Neste caso, o devedor pode escolher entre opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. "Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida", afirma o ministério.

O processo de adesão aos programas é 100% digital, por meio do site Regularize.

Solução política e econômica

A decisão do governo de vetar integralmente o projeto de lei de renegociação de dívidas gerou mal-estar entre o Palácio do Planalto e a equipe do ministro Paulo Guedes (Economia).

Integrantes do Ministério da Economia dizem que a orientação era de um veto parcial. Antes de sair de férias, Guedes tinha dado orientações de que com alguma triagem na concessão do benefício, restringindo o público-alvo, por exemplo, o impacto fiscal seria baixo e o governo não seria acusado de abandonar os pequenos empresários afetados pela pandemia.

A avaliação feita pela pasta era de que com uma devida triagem, tirando da medida, por exemplo, empresários que registraram lucro durante a pandemia, seria possível reduzir o impacto fiscal da medida de R$ 1,2 bilhão para algo em torno de R$ 200 milhões.

Diante também da reação negativa do empresariado, Bolsonaro pediu uma 'solução parcial' para o tema.

Além da portaria, segundo fontes, o governo ainda avalia outras possibilidades de medidas a serem anunciadas nos próximos dias para atender aos micro e pequenos empresários.