Empreendedor já deve planejar as férias de 2015 para não ficar no vermelho
Afonso Ferreira
Do UOL, em São Paulo
19/12/2014 06h00
Dar férias coletivas aos funcionários nas últimas semanas do ano é uma prática comum em algumas empresas do setor de serviços e da indústria. Com a baixa nos negócios nessa época, paralisar as atividades rotineiras evita desperdício de recursos. Mas a decisão pode criar um rombo no caixa, se não houver planejamento.
Segundo especialistas ouvidos pelo UOL, para deixar a empresa em ordem antes das férias, o ideal é fazer o planejamento financeiro com um ano de antecedência, para não haver risco de faltar dinheiro e o empreendedor se ver obrigado a recorrer a um empréstimo no fim do ano.
“O planejamento da empresa deve ser sempre para o ano seguinte, ou seja, em vez de pensar como vai pagar as férias de 2014, o empresário já deveria pensar em 2015”, diz Ricardo Humberto Rocha, professor de finanças da FIA (Fundação Instituto da Administração).
Segundo ele, para boa parte das empresas de serviço e indústria, as despesas já aumentam significativamente no fim do ano, exatamente num período de menor entrada de dinheiro. Entre as obrigações estão o pagamento da folha salarial e da segunda parcela do 13º salário.
Quando as empresas optam por dar férias coletivas à equipe, somam-se a todos esses gastos o pagamento de um terço de férias proporcionais ao período de paralisação, garantido por lei aos trabalhadores.
“O empresário já sabe que terá esse custo a mais no final do ano e que o faturamento no último mês será menor. Ele tem de tratar isso como despesa fixa e não pode ser surpreendido”, afirma Rocha.
O professor recomenda que o empresário calcule o custo com encargos trabalhistas no final do ano e o divida por 11. Se de janeiro a novembro ele depositar numa poupança uma parte do todo, chegará a dezembro com o valor integral da despesa. “É fundamental fazer essa reserva de capital para não precisar recorrer a empréstimos bancários”, declara.
Recorrer a bancos é trocar um problema por outro, diz consultor
Recorrer a empréstimo bancário para pagar dívidas no final do ano é trocar um problema pelo outro, de acordo com Wagner Paludetto, consultor do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo). “Os juros bancários são maiores e o empresário pode demorar mais para pagá-los. Há um grande risco de comprometer o orçamento do ano seguinte”, afirma.
Antes de optar pelas férias coletivas, no entanto, o consultor diz que a empresa deve entender a cadeia na qual está inserida. “Há negócios que não conseguem funcionar porque dependem de serviços públicos que fecham no fim do ano. Outros, como restaurantes e a rede hoteleira, recebem maior número de clientes em busca de lazer nessa época.”
Empresa precisa comunicar férias coletivas com antecedência
Para conceder férias coletivas, o empresário deve, por Lei, comunicar o órgão local de MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), sindicato da categoria e funcionários com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Empresas enquadradas no Simples Nacional são dispensadas de comunicar as férias coletivas ao MTE.
O tempo mínimo de férias coletivas são dez dias corridos, segundo a advogada especialista em direito trabalhista Carolina de Quadros. A empresa tem o direito de descontar esse período dos 30 dias de descanso por ano de trabalho dos funcionários.
“Para isso, o empresário deve pagar o adiantamento de férias proporcional aos dias de folga nas duas ocasiões em que o funcionário sair de férias”, diz. Caso a empresa opte por menos do que dez dias de paralisação, a saída é conceder licença remunerada. Nesse caso, os dias não podem ser abatidos das férias individuais e o salário do mês é pago normalmente.
Segundo a advogada, funcionários com menos de 18 ou mais de 50 anos são obrigados a ter 30 dias corridos de férias. Quando a empresa concede férias coletivas por um período menor, eles devem receber licença remunerada ou retornar ao trabalho apenas após um mês.
Empregados contratados há menos de 12 meses têm direito a férias proporcionais. Caso a paralisação seja maior do que o período ao qual eles têm direito, o restante deve ser concedido em folgas remuneradas e inicia-se uma nova contagem do tempo de trabalho.