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Candidato pode ser aprovado em cadastro de reserva e esperar por vaga que não vem

Juliana Doretto

Do UOL, em São Paulo

24/06/2008 05h58

É comum que órgãos públicos abram concursos para formar um banco reserva de profissionais selecionados em vez de realizarem novas seleções toda vez que um funcionário se aposenta, morre ou pede exoneração. São os chamados concursos de cadastro de reserva. Esses candidatos ficam à espera da abertura de uma nova vaga.

Instituições conhecidas, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), tribunais e a Petrobras, realizam o cadastro tradicionalmente e costumam convocar muito aprovados. 

Se o vendedor de uma loja pedir demissão, o gerente coloca um anúncio em um jornal, entrevista os candidatos e seleciona aquele que mais se adequar ao posto. Mas, se um técnico bancário da Caixa Econômica Federal deixar o trabalho, o banco não tem a mesma liberdade. 

"Na administração pública, existe a regra de evitar qualquer tipo de favorecimento de uma empresa ou de uma pessoa. Por isso, o órgão não pode contratar quem quiser. O concurso representa uma licitação para contratar pessoa física", explica o advogado Anis Kfouri, presidente da Comissão de Fiscalização da Qualidade do Serviço Público da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

Aprovação não garante emprego

O fato de ter sido classificado em um cadastro de reserva não dá ao candidato o direito ao cargo. A classificação gera apenas uma "expectativa de direito", segundo os advogados. Por isso, nos concursos de cadastro, é importante conseguir uma boa classificação: isso aumenta muito as chances de nomeação.

Mas, se um concurso está no prazo de validade, o órgão não pode abrir outro processo seletivo e convocar os aprovados nessa nova seleção, deixando de lado os classificados anteriores.