Trabalhadores da coleta de lixo poderão ter jornada de 6 horas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1590/11, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que estabelece carga horária de trabalho de 6 horas diárias e 36 semanais para garis e motoristas de veículos coletores de lixo.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, esses trabalhadores possuem jornada normal, de no máximo oito horas diárias. Segundo o autor, a jornada especial é necessária em razão das condições adversas de trabalho.
Santiago lembra que o Ministério do Trabalho classifica o contato permanente com o lixo urbano (coleta e industrialização) como atividade insalubre em grau máximo. Para o deputado, no entanto, o trabalhador dessa área não tem o merecido reconhecimento da sociedade sobre a importância de sua atividade.
“Muito ao contrário: mesmo tratando-se de atividade de incontestável relevo e alcance social, especialmente nos grandes centros urbanos, o trabalhador desse segmento profissional é vítima de discriminação e preconceito social”, afirmou.
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