Justiça manda restaurante indenizar caixa que trabalhava 12 horas em pé
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um restaurante a pagar indenização de R$ 2.000 a uma ex-funcionária que trabalhava no caixa do estabelecimento e era obrigada a ficar em pé por até 12 horas.
De acordo com informações do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), após ser demitida, a ex-empregada entrou com a ação trabalhista, pedindo indenização por danos morais. O restaurante admitiu que não disponibilizava cadeira para os funcionários do caixa, mas alegou que não havia cometido nenhum ato ilícito e que havia assentos nos horários de intervalo.
A defesa, no entanto, não convenceu a juíza do caso. “A aquisição de cadeiras para os operadores de caixa seguramente não representaria um ônus desproporcional sobre o empregador, caso estivesse ele realmente empenhado em cumprir com suas obrigações contratuais mais elementares", disse na sentença a juíza, Maristela Íris da Silva Malheiros, titular da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A magistrada reconheceu a responsabilidade civil da empresa e condenou a pagar a compensação. O valor foi fixado levando em conta o período de apenas 4 meses em que a funcionária trabalhou no local.
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