O que lançar na ficha Bens e Direitos? E o que não precisa?
Quem declara Imposto de Renda terá provavelmente de preencher a ficha Bens e Direitos. Nela, entram todos os bens do contribuinte, como contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos, etc.
O fato de você ter um bem não gera obrigação de pagar imposto. Mas é obrigatório informar sua posse à Receita Federal.
Importante: O valor informado para os bens ou direitos será sempre o preço de aquisição. Ou seja, você deve preencher o campo Situação, tanto em 31/12/2022 quanto em 31/12/2023, com o valor total pago por aquele bem ou direito (considerando que ele já esteja quitado), e não o valor pelo qual ele é avaliado hoje.
Se o bem já estava na declaração entregue em 2023, e ainda está de posse do contribuinte, é preciso basicamente informar o mesmo valor no campo de 2023.
No caso de imóveis, é preciso ver se foram feitas reformas ou benfeitorias que podem ser acrescidas ao valor que foi declarado no campo de 2022. No caso de aplicações financeiras, saldos bancários, etc., é provável que o valor seja diferente nos dois anos. Se o bem ainda estava sendo pago, é preciso acrescentar o total de 2023 ao valor de 2022 e lançá-lo em Situação em 31/12/2023.
Como preencher a ficha
No caso de bens adquiridos ou aplicações feitas em 2023, basta clicar em Novo e escolher entre as opções de grupo e código.
Depois, descreva o item no campo Discriminação e informe os valores pagos ou saldos no campo Situação em 31/12/2023 (o de 2022 fica em branco).
A depender do tipo de bem, pode haver mais informações sobre ele, como Localização (imóvel), Renavam (veículos).
O que não precisa ser informado
De acordo com a Receita, é dispensada a apresentação da informação quando os bens/dívidas são de pequeno valor. Confira os limites:
Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00.
Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000.
Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em Bolsa de Valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000.
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O que precisa ser informado
Imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, independentemente do valor.
Outros bens móveis e direitos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000.
Ações ou ativos financeiros acima de R$ 1.000.
Saldos de contas corrente acima de R$ 140 em 31/12/2023.
Quais são os bens e direitos mais comuns nesta ficha?
Veja a seguir alguns dos itens mais comuns. E clique nos links para ler as reportagens do UOL com mais detalhes e instruções.
Imóveis (veja como declarar imóvel quitado, financiado ou vendido)
No preenchimento, o grupo é o 01, e os códigos aplicáveis são:
01 - Prédio residencial
02 - Prédio comercial
03 - Galpão
11 - Apartamento
12 - Casa
13 - Terreno
14 - Imóvel rural
15 - Sala ou conjunto
16 - Construção
17 - Benfeitorias
18 - Loja
99 - Outros bens imóveis
Carros (veja como declarar carro quitado ou financiado e como declarar carro vendido)
No preenchimento, o grupo é 02.
Ações e participações societárias (veja como declarar ações e como pagar o imposto sobre ações)
No preenchimento, o grupo é 03, e esses são os códigos aplicáveis:
01 - Ações (inclusive as listadas em Bolsa)
02 - Quotas ou quinhões de capital
99 - Outras participações societárias
Aplicações e investimentos (veja como declarar poupança, Tesouro Direto e CDB)
No preenchimento, o grupo é 04, e esses são os códigos aplicáveis:
01 - Depósito em conta poupança
02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)
03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures de infraestrutura e outros)
04 - Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros —exceto ações e fundos)
05 - Ouro, ativo financeiro
99 - Outras aplicações e investimentos
Créditos
No preenchimento, o grupo é 05, e esses são os códigos aplicáveis:
01 - Empréstimos concedidos
02 - Crédito decorrente de alienação
Depósitos à vista e numerário
Aqui, o grupo é 06, e os códigos são:
01 - Depósito em conta corrente ou conta de pagamento
02 - Dinheiro em espécie - moeda nacional
03 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira
Fundos de investimentos (veja como declarar fundo imobiliário)
O grupo é 07, e os códigos são:
01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
02 - Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
04 - Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização - FGTS
05 - Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso
06 - Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes
07 - Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)
08 - Fundos de Índice de Renda Fixa - Lei 13.043/14
09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
10 - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
11 - Fundos de Investimentos sem tributação periódica
99 - Outros fundos
Criptoativos, incluindo criptomoedas, como o bitcoin, e outras espécies, como tokens, NFTs, DeFi etc. (veja como declarar criptoativos)
Aqui, o grupo é o 08, e os códigos são:
01 - Bitcoin (BTC)
02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros.
03 - Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros.
10 - NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis.
99 - Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
Outros bens e direitos
Esta categoria usa o grupo 99, e tem alguns códigos possíveis:
01 - Licença e concessão especiais
02 - Título de clube e assemelhados
03 - Direito de autor, de inventor e patente
04 - Direito de lavra e assemelhado
05 - Consórcio não contemplado (veja como declarar consórcios)
06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre (veja como declarar previdência privada)
07 - Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago
99 - Outros bens e direitos
-Herança, separação e doação (veja como declarar doações recebidas e feitas)
-Bens recebidos por herança, separação/divórcio ou doação seguem as mesmas orientações de preenchimento na ficha Bens e Direitos correspondentes à natureza do bem. Ou seja, se foi um imóvel recebido, veja acima como declarar imóveis.
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