Comprou carro? Saiba como declarar no IR veículos quitados ou financiados
Quem adquiriu um veículo ao longo de 2023 não pode deixar de declarar a compra na declaração do Imposto de Renda.
Como declarar o veículo:
Na declaração, a menção deve ser feita diretamente no "Grupo 2" da ficha de "Bens e Serviços" com o código 1, referente a automóveis, motocicletas e caminhões.
Com a confirmação sobre o tipo de veículo, é necessário preencher as informações sobre marca, modelo, ano de fabricação, placa e data de aquisição, seguido dos dados do vendedor. "Deverá ser informado também o número do Renavan para veículos automotores ou registro da aeronave e embarcação, para esses tipos de bens", orienta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Como declarar um carro financiado
Nos casos de financiamento, é obrigatório mencionar o CNPJ e razão social do financiador. Como a quitação segue pendente, é necessário informar em "Situação em 31/12/2023" toda soma dos valores pagos até o final do ano passado.
Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB, recomenda que seja feita uma descrição completa a respeito do bem, com o valor final do veículo, a instituição financeira responsável pelo financiamento e o total de parcelas.
Segundo Amorim, os valores referentes ao financiamento não devem entrar no campo de dívidas, porque o veículo está alienado. "Se o contribuinte não pagar um determinado número de prestações, o banco recupera o veículo", afirma.
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