Saiba como declarar consórcios no Imposto de Renda 2024

A contratação de um consórcio é a alternativa de muitos brasileiros para garantir a aquisição de um bem, como casa, carro ou motocicleta. Para evitar problemas com a Receita Federal, é importante que os valores desembolsados sejam corretamente
declarados no Imposto de Renda.

As menções são obrigatórias para os contribuintes e devem ser discriminadas no grupo "99" da ficha de "Bens e Direitos", independentemente de a contemplação ter ocorrido ou não. Para aqueles que já declararam o consórcio em anos anteriores e ainda não foram contemplados, a tarefa consiste apenas em atualizar as informações.

Não contemplado

Imposto de Renda 2024: consórcio
Imposto de Renda 2024: consórcio Imagem: Reprodução

Como fazer a declaração do Imposto de Renda se ainda não foi contemplado. Se você ainda não foi contemplado com o bem do consórcio, deve utilizar o código "05 — Consórcio Não Contemplado" do grupo "99 — Outros Bens e Serviços" para declarar as parcelas pagas no ano passado.

Campos para preenchimento. Com a seleção, ficará disponível os campos para preencher a localização do bem, o CNPJ da administradora do consórcio e uma breve descrição sobre o negócio firmado para a aquisição.

Informe da administradora facilita preenchimento. Para uma "Discriminação" precisa, informe novamente o nome da administradora, o bem a ser adquirido, o total de parcelas do contrato e valor pago no ano de 2023. O preenchimento pode ser facilitado com a solicitação de um informe para a administradora do consórcio.

Logo abaixo, será necessário preencher os campos de "Situação em 31/12/2022 (R$)" e "Situação em 31/12/2023 (R$)". Para quem contratou o consórcio no ano passado, a seção inicial deve ficar em branco e os valores pagos incluídos no campo referente ao ano de 2023.

Consórcio declarado em anos anteriores. Já para aqueles que trazem o consórcio de anos anteriores, o espaço de "Situação em 31/12/2022 (R$)" deve conter o mesmo valor final declarado no ano de 2022. Na coluna seguinte, basta somar ao montante os valores pagos no ano passado.

Nas próximas declarações, é necessário sempre repetir o mesmo procedimento de acrescentar os valores pagos no ano anterior. O método deve seguir até que o consórcio seja contemplado.

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Contemplado

Imposto de Renda 2024: consórcio
Imposto de Renda 2024: consórcio Imagem: Reprodução

Preenchimento para quem já foi contemplado. Para quem foi contemplado e colocou as mãos nas chaves do bem que desejava em 2023, é preciso abrir a ficha em preenchimento até o ano passado e relatar a contemplação, seja ela por sorteio ou lance, no campo destinado para a "Discriminação". O espaço também deve conter os dados do bem e do consórcio.

Em seguida, o contribuinte contemplado deve repetir em "Situação em 31/12/2022 (R$)" o valor apresentado na declaração do ano passado. Para dar baixa na ficha, deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2023 (R$)".

Declare o bem

Como declarar o bem adquirido. Com o bem já no nome do contribuinte, o próximo passo da declaração consiste em preencher as informações sobre a conquista obtida a partir do consórcio, em uma nova ficha na seção de "Bens e Direitos".

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Atenção ao código. A etapa requer atenção para a escolha do grupo correto referente ao bem, com o código referente à compra. Selecione "01 — Bens Imóveis" para a aquisição de casas (código 12), apartamentos (código 11) e terrenos (código 13).

Já para as compras de carro ou moto, a opção correta é pelo grupo "02 — Bens Móveis" da ficha de cadastro e código "01 — Veículo Automotor Terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.". Na descrição desses bens é necessário mencionar o Renavam e a placa do veículo.

Também será necessário preencher uma discriminação para detalhar a compra do bem. No campo cite o consórcio, liste o valor desembolsado até 2022 e as parcelas pagas em 2023 antes da contemplação, inclusive do valor dado como lance, se for o caso. No campo "Situação em 31/12/2023 (R$)", informe o preço final do veículo. Para os próximos anos, será necessário apenas repetir o mesmo valor até o momento da venda.

Contratado e contemplado em 2023

No caso dos consórcios contratados e já encerrados no ano passado, basta seguir as orientações iniciais e utilizar o código "05 — Consórcio Não Contemplado" do grupo "99 — Outros Bens e Serviços" para declarar a origem do bem na ficha de "Bens e Direitos".

Na sequência, deixe zerado os campos de "Situação em 31/12/2022 (R$)" e "Situação em 31/12/2023 (R$)". Destaque da "Descriminação" que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano-calendário. Em seguida, abra uma ficha nova na área de "Bens e Direitos" e declare o bem conquistado a partir do consórcio, no mesmo procedimento indicado acima.

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