Imposto de Renda: como declarar doações feitas e recebidas?
Quem fez ou recebeu alguma doação deve ter muita atenção ao declarar no Imposto de Renda. Isso porque uma das principais causas do contribuinte cair na malha fina é pela inconsistência de informações.
Receita classifica bens em duas categorias
Para a Receita Federal, os bens são classificados em duas categorias, os bens móveis e imóveis. A primeira categoria é composta por veículos, ações e dinheiro. Já na segunda, são propriedades, como casas e terrenos.
Doação está sujeita a imposto
Toda e qualquer doação, seja de bens móveis e imóveis, está sujeita ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) e deve ser declarada tanto por quem doa como por quem recebe.
Não há nenhuma doação sem pagamento de imposto e quem paga é quem teve o acréscimo no patrimônio. Nesse caso, hipoteticamente, quem recebe uma casa, por exemplo, teria que pagar o imposto, mas essa decisão é feita em ajuste entre as partes.
Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)
Como declarar doações ou recebimentos
Tanto quem fez doação como quem recebeu deve declará-la na ficha de Bens e direitos, informando o nome e o número do CPF do doador e beneficiário. No caso do beneficiário, os dados do doador devem ser inseridos na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. As doações devem ser declaradas na ficha de doações efetuadas.
No caso do valor das doações recebidas em dinheiro, deve ser incluído somente na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O doador deve declarar na Ficha de Doações Efetuadas
Arnaldo Marques de Oliveira Neto, PhD em Administração de Empresas e Coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV
Inconsistência de informações pode levar à malha fina
Dessa forma, quem não declara ou se apenas uma das partes declarar o recebimento ou a doação, ambos correm o risco de cair na malha fina. O Fisco está atento a situações de fraudes, com o cruzamento das informações. O risco é maior se o doador possuir cotas empresariais ou for devedor do fisco em qualquer das esferas, estadual, municipal ou federal.
Dicas para não cair na malha fina
Organize os documentos ao longo do ano. Separe recibos de médicos, dentistas, educação, comprovantes de pagamento, entre outros.
Certifique-se de que os valores declarados estejam corretos e segundo os documentos oficiais. Erros simples, como digitar um número errado ou esquecer de incluir uma fonte de renda, podem levar à malha fina.
Fique atento às inconsistências entre as informações fornecidas por você e as que a Receita Federal já possui. Isso inclui rendimentos, despesas e bens declarados. Se houver alguma discrepância, a Receita pode questionar e colocar sua declaração na malha fina.
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