Imposto de Renda: como declarar doações feitas e recebidas?

Quem fez ou recebeu alguma doação deve ter muita atenção ao declarar no Imposto de Renda. Isso porque uma das principais causas do contribuinte cair na malha fina é pela inconsistência de informações.

Receita classifica bens em duas categorias

Para a Receita Federal, os bens são classificados em duas categorias, os bens móveis e imóveis. A primeira categoria é composta por veículos, ações e dinheiro. Já na segunda, são propriedades, como casas e terrenos.

Doação está sujeita a imposto

Toda e qualquer doação, seja de bens móveis e imóveis, está sujeita ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) e deve ser declarada tanto por quem doa como por quem recebe.

Não há nenhuma doação sem pagamento de imposto e quem paga é quem teve o acréscimo no patrimônio. Nesse caso, hipoteticamente, quem recebe uma casa, por exemplo, teria que pagar o imposto, mas essa decisão é feita em ajuste entre as partes.
Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)

Como declarar doações ou recebimentos

Tanto quem fez doação como quem recebeu deve declará-la na ficha de Bens e direitos, informando o nome e o número do CPF do doador e beneficiário. No caso do beneficiário, os dados do doador devem ser inseridos na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis. As doações devem ser declaradas na ficha de doações efetuadas.

No caso do valor das doações recebidas em dinheiro, deve ser incluído somente na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O doador deve declarar na Ficha de Doações Efetuadas
Arnaldo Marques de Oliveira Neto, PhD em Administração de Empresas e Coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV

Inconsistência de informações pode levar à malha fina

Dessa forma, quem não declara ou se apenas uma das partes declarar o recebimento ou a doação, ambos correm o risco de cair na malha fina. O Fisco está atento a situações de fraudes, com o cruzamento das informações. O risco é maior se o doador possuir cotas empresariais ou for devedor do fisco em qualquer das esferas, estadual, municipal ou federal.

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Dicas para não cair na malha fina

Organize os documentos ao longo do ano. Separe recibos de médicos, dentistas, educação, comprovantes de pagamento, entre outros.

Certifique-se de que os valores declarados estejam corretos e segundo os documentos oficiais. Erros simples, como digitar um número errado ou esquecer de incluir uma fonte de renda, podem levar à malha fina.

Fique atento às inconsistências entre as informações fornecidas por você e as que a Receita Federal já possui. Isso inclui rendimentos, despesas e bens declarados. Se houver alguma discrepância, a Receita pode questionar e colocar sua declaração na malha fina.

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