Imposto de Renda 2024: Saiba como declarar fundos imobiliários
Se você é investidor em Fundos de Investimento Imobiliário, os populares FIIs, é importante compreender as nuances tributárias que cercam esse tipo de aplicação. Embora o rendimento mensal desses fundos, equiparado a uma renda de aluguel, seja isento de impostos, a negociação das cotas não goza da mesma isenção.
A venda das cotas está sujeita a uma alíquota de 20% sobre o ganho líquido, que deve ser declarada e paga à Receita Federal no mês subsequente à transação. Isso significa que você pode ter uma dívida fiscal antes mesmo de realizar sua declaração de Imposto de Renda.
Todos os detalhes dessa modalidade de investimento devem ser informados na declaração anual de Imposto de Renda. Os dados relativos aos FIIs são inseridos em três fichas distintas do programa do IR: "Rendimentos Isentos", "Bens e Direitos" e "Renda Variável".
Para garantir conformidade fiscal e evitar surpresas desagradáveis, é essencial seguir um processo passo a passo ao preencher sua declaração, incluindo todas as informações pertinentes sobre seus investimentos em FIIs e o pagamento de quaisquer impostos devidos.
Os ganhos do FII são isentos, mas devem ser declarados
Os rendimentos são isentos de imposto. Contudo, é crucial declará-los corretamente na sua declaração anual do Imposto de Renda.
Para isso, siga estes passos simples:
Reúna os Documentos: Obtenha o comprovante de rendimentos fornecido pela corretora ou pela administradora do fundo.
Acesse o Programa de Preenchimento da Declaração: Na tela principal do programa, localize a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no menu do lado esquerdo.
Declare os Rendimentos: Clique em "Novo" e, no campo "Tipo de Rendimento", selecione o código "26-Outros".
Preencha os Detalhes: Indique se o investimento está em seu nome ("titular") ou de um "dependente" listado na sua declaração. Em seguida, insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que é o nome do fundo.
Descrição e Valor: No campo "Descrição", coloque "Rendimentos recebidos de fundos imobiliários" e, no campo "Valor", informe o montante total de rendimentos recebidos daquele fundo imobiliário específico.
Repita para Cada Fundo: Se você possui investimentos em mais de um FII, repita os passos acima para cada fundo, declarando os rendimentos recebidos individualmente.
Os FIIs também devem ser informados na seção de "Bens e Direitos" da declaração
É fundamental detalhar corretamente os seus investimentos em fundos imobiliários na ficha de "Bens e Direitos". A cada ano, é necessário informar a quantidade de cotas que você possui, bem como quaisquer alterações decorrentes de transações de compra e venda realizadas na Bolsa de Valores.
Para iniciar o processo, localize a ficha de "Bens e Direitos" no menu do lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração e clique em "Novo". Fique atento às atualizações implementadas nesta ficha a partir da declaração do IR 2024, pois a Receita Federal introduziu novos "grupos" e "códigos" para os investimentos.
Os fundos imobiliários devem ser declarados no grupo "07 - Fundos", utilizando o código "03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII)". Após isso, especifique se as cotas foram adquiridas por você (titular da declaração) ou por algum dos seus dependentes. Na seção "Localização (País)", selecione "105 - Brasil".
No campo "CNPJ", insira os dados referentes ao fundo imobiliário, os quais devem constar no informe de rendimentos fornecido pela corretora ou pela administradora do FII. Na seção "Discriminação", forneça detalhes sobre a quantidade de cotas, o nome do fundo imobiliário e o nome da corretora utilizada para realizar a transação.
Caso tenha ocorrido compra ou venda de cotas, é preciso descrever essas operações também nesse campo. Nos campos "Situação em 31/12/2022" e "Situação em 31/12/2023", informe os valores constantes no informe de rendimentos. Se você já possuía cotas de FIIs em 2022 e manteve essa posição em 2023, repita o valor de compra nos dois campos.
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Quero receberJamais atualize o campo de 2022 com o valor de mercado das cotas. O que importa para efeitos de imposto de renda é o valor investido no fundo. Se não possuía o fundo em 2022, insira zero em "Situação em 31/12/2022" e informe o valor investido em 2023 no campo "Situação em 31/12/2023".
Se todas as cotas foram vendidas no ano anterior, insira zero no campo "Situação em 31/12/2023". Se apenas comprou mais cotas ou vendeu parte delas, atualize o campo "Situação em 31/12/2023" com a diferença paga ou recebida. Mantenha suas declarações precisas e em conformidade com as diretrizes fiscais vigentes.
Ganho com venda de cotas paga 20% de IR
Muitos investidores novatos no mercado de fundos imobiliários desconhecem um aspecto crucial: a tributação sobre o ganho de capital na negociação das cotas desses fundos na Bolsa de Valores.
Essa tributação implica um imposto de 20% sobre o ganho líquido, calculado como a diferença entre o preço de venda e o preço de compra, já considerando os custos operacionais, tais como taxas da Bolsa e de corretagem.
Para ilustrar, se um investidor adquire 10 cotas de um FII a R$ 80,00 cada (totalizando R$ 800, incluindo custos operacionais) e as vende por R$ 100 cada (totalizando R$ 1.000), seu lucro na operação será de R$ 200 (R$ 1.000 menos R$ 800). O imposto devido sobre esse ganho será de 20%, totalizando R$ 40.
Assim como no mercado de ações, é possível compensar eventuais prejuízos ocorridos na venda de cotas em um mês, deduzindo-os dos ganhos nos meses seguintes. Essa estratégia pode auxiliar na redução da base de cálculo do imposto a pagar. Contudo, cabe ao investidor realizar o controle mensal necessário para implementar essa estratégia com eficácia.
Imposto deve ser pago no mês seguinte ao da venda das cotas
Assim como no mercado de ações, a tributação sobre o lucro líquido proveniente da venda de cotas de fundos imobiliários requer o recolhimento até o último dia útil do mês subsequente à transação.
Por exemplo, caso tenha lucrado com a venda de cotas de FIIs em março, o imposto deverá ser quitado até o último dia útil de abril em qualquer instituição bancária, mediante o preenchimento do Documento de Arrecadação Federal (Darf).
O código do Darf destinado ao pagamento do imposto sobre a venda de cotas de FIIs é o mesmo utilizado para a tributação sobre a venda de ações e outros ativos negociados na Bolsa de Valores: 6015.
Soma-se os valores de imposto devido de cada mês em todos esses tipos de investimento na Bolsa e efetua-se o pagamento através de um único Darf, contendo o montante total referente ao período.
Negociação de FIIs tem ficha específica na declaração
Os rendimentos mensais provenientes das transações envolvendo cotas de fundos imobiliários devem ser devidamente registrados em uma seção específica da declaração anual do Imposto de Renda.
Para tal, os contribuintes devem acessar a pasta "Renda Variável" no menu localizado à esquerda da interface do programa de preenchimento do IR 2024. Dentro desta pasta, é necessário selecionar a ficha "Operações em FII ou Fiagro". Posteriormente, é importante escolher a aba correspondente ao titular para informar as operações realizadas por este, enquanto a aba referente aos dependentes deve ser utilizada para detalhar as operações efetuadas por eles.
Na coluna "Resultado líquido do mês", deve ser registrado o ganho ou prejuízo líquido obtido em cada período. Em casos de prejuízo, é preciso utilizar o sinal negativo (-) antes do valor. No entanto, caso não haja realização de venda de cotas em um determinado mês, o valor a ser inserido deve ser zero.
Quanto à coluna "resultado negativo até o mês anterior", é necessário informar, na linha correspondente a janeiro, eventuais perdas acumuladas no ano anterior decorrentes da negociação de cotas de FIIs. Para isso, é preciso consultar a declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Neste campo não se deve utilizar o sinal negativo antes do número.
Na coluna "Imposto pago", deve-se informar o valor pago no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente ao respectivo mês. O Darf pago em um determinado mês, por exemplo, em abril, corresponde ao imposto devido no mês anterior, ou seja, março. Dessa forma, o valor pago deve ser lançado na linha correspondente a março.
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