Justiça determina que Cinemark acabe com jornada irregular de trabalho
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou que a rede Cinemark acabe com a jornada móvel variável em todas as lojas do Brasil. Nessa modalidade, os funcionários não sabem quantas horas irão trabalhar por semana nem em qual período serão requisitados pela empresa.
A liminar (decisão provisória) do dia 4 de março foi divulgada na segunda (1º) pelo MPT. Ela garante a regularização das jornadas e o pagamento aos funcionários de, pelo menos, um salário-mínimo – em alguns casos, eles chegavam a receber abaixo desse valor, porque recebiam pelo número de horas trabalhadas.
Em caso de descumprimento da decisão, a rede terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. A liminar vale para todo o país.
No último dia 21, o McDonald’s firmou um acordo com o MPT em Pernambuco para acabar com a jornada móvel variável, mesmo modelo adotado pelo Cinemark.
Irregular
Segundo a procuradora do Trabalho Márcia Bacher Medeiros, responsável pela ação civil pública movida contra o Cinemark, os trabalhadores da rede cumpriam carga de trabalho mínima de 18 horas semanais e máxima de 44 horas.
Ainda de acordo com o MPT, os empregados só ficavam sabendo quais dias iriam trabalhar com uma semana de antecedência. Eles também não sabiam o período do dia que seriam requisitados pela empresa.
Além disso, o salário era pago por hora trabalhada, fazendo com que o funcionário não saiba quanto irá ganhar no mês seguinte e se poderá contar com o valor do salário-mínimo. O MPT argumenta que esse tipo de jornada traz inúmeros prejuízos à saúde.
O Cinemark administra 464 salas de cinema no país, 30% do mercado brasileiro, distribuídas por 14 Estados e no Distrito Federal.
Procurada pela reportagem, a rede disse que não vai se manifestar sobre o caso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.