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UOL responde a 60 dúvidas de leitores sobre novos direitos das domésticas

Do UOL, em São Paulo

02/04/2013 06h00Atualizada em 19/07/2013 15h47

Após a aprovação da PEC das Domésticas no último dia 26 pelo Senado, empregados e empregadores viram as suas dúvidas aumentarem de um dia para o outro. Como será o cálculo das horas extras? E como será o pagamento do Fundo de Garantia? Para responder estas e outras perguntas enviadas por e-mail pelos leitores, o UOL Empregos ouviu seis advogados trabalhistas: Abilange Freitas, Eli Alves da Silva, Fabiano Zavanella, Luiz André Loganese, Marcelo Mascaro Nascimento e Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Confira as dúvidas:

1 - A partir de agora é necessário fazer exame médico admissional/demissional para empregada doméstica?

A Emenda não trata disso, que é objeto de normas regulamentadoras do TEM (Ministério do Trabalho e Emprego). Contudo, realizar o exame admissional é sempre uma proteção para o empregador, pois terá plena consciência da existência ou não de doenças pré-existentes à relação de emprego, para que no futuro, não exista nenhuma alegação de que essa ou aquela moléstia foi adquirida na residência, principalmente no caso das domésticas que não raramente desenvolvem atividades com esforço repetitivo.

2 – Quais são os direitos garantidos com a aprovação da PEC?

Após a aprovação da PEC, todos os direitos relativos a trabalhadores urbanos e rurais serão aplicáveis aos trabalhadores domésticos, o que se incluem todos os demais incisos do artigo 7º, da Constituição Federal, bem como qualquer legislação trabalhista vigente, como a CLT. Entre os direitos conquistados, está o seguro-desemprego, o FGTS, remuneração do trabalho noturno, jornada de 8 horas e reconhecimento de acordos coletivos da categoria.

3 – A partir de quando começam a valer as novas regras?

Alguns direitos entrarão em vigor imediatamente após a publicação no "Diário Oficial", outros ainda poderão depender de regulamentação.

4 – Quem serão os beneficiados?

Todos os empregados domésticos (motoristas, cozinheiros, governantas, jardineiros, babás). Enfim, todos os que trabalham em função e razão do lar, sem que haja atuação em negócio empresarial ou comercial não relacionado ao funcionamento da casa do empregador.

5 - Eu e minha esposa trabalhamos como caseiro de uma chácara onde moramos. Essa nova PEC muda alguma coisa? Temos os mesmo direitos das domésticas?

Sim, vocês possuem, desde que a propriedade em que vocês trabalham não tenha fins lucrativos (casa de veraneio, por exemplo). Nesse caso, o direito ao registro, recolhimento de INSS e FGTS facultativo já vigoravam antes mesmo da promulgação da PEC.

6 – Diaristas terão os mesmos direitos?

Não, as diaristas não terão os mesmos direitos.

7 – Quantos dias da semana é preciso trabalhar para ter registro em carteira?

Ainda não há regulamentação expressa, mas jurisprudência tem entendido que o trabalho em três ou mais vezes por semana configura vínculo empregatício.

8 - Como fica situação de quem dorme no trabalho?

Cada situação deverá ser negociada caso a caso, para que fique muito bem definida a questão do horário de trabalho e custos de moradia, se possível envolvendo os sindicato dos domésticos.

Descontos e benefícios

9 - As domésticas terão direito a outros benefícios?

Apenas aos benefícios previstos em lei, sendo que esses trabalhadores já têm direito ao vale transporte hoje. No caso do vale-refeição, não há lei que obrigue o fornecimento de refeição, mas sim de ambiente propício para guardá-la e prepará-la. “Prevalece o bom senso, visto que nas casas familiares, de regra, há preparo da refeição que também alimentará os empregados domésticos. Existem ainda casos em que os empregados domésticos levam refeições de suas casas para comer em seus serviços”, afirma o advogado Eli Alves da Silva, conselheiro secional da OAB-SP e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP.

10 - Uniforme, vale-transporte, assistência médica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como salário?

Não contam como salário e não podem ser incorporados como tal.

11 - Posso reduzir o desconto do vale transporte e, com este dinheiro, depositar parte do FGTS? Posso deixar de pagar o INSS? Ela já recebe por outro emprego também com carteira assinada como faxineira.

O vale-transporte não tem natureza salarial e o empregador poderá descontar de seu empregado o equivalente a 6% do salário base do empregado e arcará com as despesas que ultrapassarem esse valor. O FGTS e a contribuição previdenciária  (INSS) deverão ser pagos, não importa se a empregada já tem outro emprego com carteira assinada.

12 - O empregador pode descontar do salário um valor referente à moradia e à alimentação quando o empregado mora no emprego?

Com relação à moradia, não poderá existir desconto de nenhuma natureza, uma vez que a moradia é concedida para o trabalho. Com relação à alimentação, o empregador doméstico concedendo vale alimentação ou alimentação em espécie, o desconto dependerá de norma regulamentadora.

13 - Passa a ser obrigatório o uso e fornecimento de uniforme para empregadas domésticas?

Não há qualquer previsão sobre isso.

14 - A minha empregada paga para uma vizinha tomar conta de suas três filhas por meio período, e o restante do dia todas vão à escola pública, mas só uma é menor de cinco anos. Quanto devo pagar de auxílio creche?

O auxílio creche deverá ser pago somente à filha menor de cinco anos e até que complete essa idade. Quanto ao valor, no momento é difícil de dizer algo a respeito. No caso de empresas, é um valor que esta repassa diretamente às empregadas, para que não seja obrigada a manter uma creche, mas desde que possua mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos. Tal valor deve ser objeto de negociação coletiva. “Em minha opinião tal benefício precisa ser regulamentado aos trabalhadores domésticos”, afirma  Luiz André Loganese, advogado e professor da USF (Universidade São Francisco).

15 – Haverá algum desconto no salário?

Na atual legislação, já pode haver desconto no salário, como INSS e vale-transporte, o que pode ser mantido.

16 - Não pago vale refeição, pois a empregada tem café da manhã, almoço e lanche da tarde. Neste caso, preciso fazer um novo contrato de trabalho citando que forneço as refeições?

O vale-refeição não está abarcado pelo texto da Emenda Constitucional. Um contrato especificando o tempo para o almoço e a concessão da refeição seria muito interessante.

Salário e contrato de trabalho

17 - Se o Estado tem um salário mínimo regional, eu posso pagar o mínimo nacional?

Não. Deve ser pago o salário mínimo regional.

18 - Possuo uma empregada doméstica com carteira assinada há seis anos. Como a carteira já está assinada, como ficará a partir de agora com a inclusão do FGTS? Terei que fazer um novo registro ou será colocada uma observação na carteira profissional da implantação com a data dos novos direitos?

Deverá ser feito apenas uma anotação na carteira, sem a necessidade de proceder a novo registro.

19 - Temos uma pessoa que presta serviço três vezes por semana com jornada de oito horas diárias, totalizando assim vinte e quatro horas semanais. Neste caso, também há obrigatoriedade de remunerar pelo piso do salário mínimo estadual? E os demais recolhimentos como ficam? Caso eu tenha que aumentar a remuneração para o piso do mínimo, posso também aumentar a jornada de trabalho?

O pagamento pode ser feito por hora, mas sempre deverá ser respeitado o salário-mínimo/hora regional, caso seja superior ao salário/hora nacional. Lembramos que não poderá haver redução no salário anteriormente pactuado, caso a empregada já venha prestando serviços antes da PEC.

20 - Em função da PEC, será necessário colocar horário de trabalho no contrato? Como posso definir em contrato, que, apesar de a empregada dormir no local, ela não efetua nenhum trabalho?

Não há qualquer obstáculo para a colocação do horário de trabalho no contrato, tampouco que a empregada dormirá no local. Entretanto, se o empregador precisar que ela trabalhe fora da jornada normal de trabalho, mesmo que de forma esporádica, deverá remunerá-la com o pagamento do horário extra. Com relação à hora extra, esta é considerada aquela que extrapola a jornada normal de trabalho de 8 horas por dia, e não aquela realizada após as 22 horas.

21 - Quem já paga valor bem acima do salario mínimo registrado em carteira poderá ajustar o valor para baixo e transformar parte do salário atual em hora extra?

Não, os salários são irredutíveis.

22 - Tenho uma pessoa que trabalha apenas 3 vezes por semana e meio período (tarde), pago a ela todo mês R$350 e no final do ano lhe dou um 13º. A pergunta é a seguinte: com este tempo de trabalho ela pode recorrer à Justiça? Dá vinculo empregatício?

Sim. Ela pode ingressar com uma ação pedindo vínculo empregatício, mas caberá ao juiz analisar o caso e decidir se há ou não o vínculo. “Vale lembrar que para a jurisprudência (várias decisões no mesmo sentido), diarista que trabalha 3 dias por semana na mesma residência, geralmente, é reconhecida como doméstica”, afirma Marcelo Mascaro Nascimento, diretor do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

23 - Trabalho só no final de semana (sexta, sábado e domingo) e vou embora segunda-feira. Como fazer o cálculo dos dias trabalhados?

O trabalhador doméstico, segundo a lei vigente, tem o direito de receber pelo menos um salário mínimo mensal.

24 – Se for demitido, o empregado doméstico poderá ser recontratado com salário menor?

Não é um procedimento aconselhável, pois é um indicativo de fraude, portanto, anulável nos termos do artigo 9º da CLT.

25 - Como calcular hora extra?

O cálculo da hora extra é feito pela divisão do salário por 220, que correspondente ao número de horas mensais. O resultado deve ser multiplicado pelo valor do adicional devido, que pode ser de 50% para as horas extras trabalhadas em dias normais da semana ou de 100% pelo trabalho realizado aos finais de semana e feriados.

26 - Ao contratar uma pessoa para trabalhar em minha residência por meio período e duas vezes na semana (não consecutivos), esta contratação gera vínculo? Como devo proceder? Qual o número de dias por semana que gera este vínculo?

A Justiça do Trabalho através de suas decisões tem demonstrado que o trabalhador passa a ser considerado empregado, caracterizando a existência do vínculo empregatício, quando o serviço é prestado de forma não-eventual, ou seja, em caráter de continuidade, mais de duas vezes por semana.

27 – Quanto recebo se tiver que trabalhar aos domingos e feriados?

O trabalho habitual em domingos e feriados não compensados é remunerado em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

28 - Há um piso para a categoria?

Não tem piso de categoria. Deve-se observar o salário-mínimo estadual.

29 - Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da aprovação da PEC?

Se aplicam, sim, aos contratos celebrados antes. Não existe direito adquirido contra Emenda Constitucional.

30 – É possível fazer um contrato de meio período?

Sem dúvida, é possível fazer um contrato prevendo meio período. “Se não for atingida a jornada constitucionalmente prevista, não existirá obrigatoriedade de pagar valor equivalente ao salário mínimo”, explica o advogado Abilange Freitas, especialista em relações do trabalho e sócio-fundador do escritório Abilange Freitas Advogados.

31 - É possível fazer um contrato de experiência com a doméstica? Como ele funciona?

O contrato de experiência, além de possível, é necessário, pois visa verificar a adaptação do empregado ao local, forma de trabalho, etc., e do empregador ao novo funcionário. “Esse contrato pode ser estabelecido por prazo máximo de 90 dias”, afirma o advogado Abilange Freitas, especialista em relações do trabalho e sócio-fundador do escritório Abilange Freitas Advogados.

32 - Se foi feito um contrato de experiência de 45 dias e constatado que a funcionária não atende às expectativas, pode-se finalizar o contrato ao fim dos 45 dias? Ou é necessário aviso prévio de 1 mês?

É possível finalizar sem aviso prévio, pois o contrato já nasceu com termo final pré-determinado.

FGTS

33 - Como faço para pagar o FGTS da minha empregada?

É importante procurar a CEF (Caixa Econômica Federal) para gerar o cadastro, o valor é de 8% sobre a remuneração.

34 - A partir de quando deve começar o recolhimento do FGTS?

No caso do FGTS, haverá necessidade de regulamentação para sua aplicação prática.

35 – O FGTS atrasado deverá ser pago também?

O recolhimento do FGTS atualmente, para os domésticos, é facultativo. A obrigatoriedade só gerará efeitos a partir de então, ou seja, não há que se falar em “atrasados”.

36 – Qual é o valor do recolhimento do FGTS?

Corresponde ao percentual de 8% sobre o salário contratual, a ser depositado pelo empregador.

37 - Como posso depositar o FGTS para meu caseiro? Em qual conta? Como isso funciona?

A lei se aplica aos caseiros, desde que a propriedade seja sem fins lucrativos (chácara de lazer, por exemplo). O depósito do FGTS seguirá a mesma regra dos demais domésticos. Deverá ser aberta uma conta na Caixa Econômica para esse fim específico (Conta Vinculada) e mensalmente, deverá ser recolhido o valor referente ao desconto do FGTS. Lembrando que ainda aguardamos a regulamentação para saber em qual guia deverá ser recolhido (atualmente é GFIP) e qual o percentual (atualmente 8%).

38 - Desde que contratei a minha empregada não desconto o vale-transporte para compensar a "economia" que fazia em relação a não estar obrigada a depositar FGTS. Posso deduzir os 6% do vale-transporte?

No direito do trabalho qualquer alteração prejudicial ao empregado será vista pelo Judiciário como ilegítima. Mesmo que o empregador tenha concedido por livre e espontânea vontade um benefício, esse se incorpora ao contrato como uma condição mais benéfica alcançada. “Não se pode trocar uma conquista já sedimentada por outra que agora tem origem no texto legal, sob pena do empregador responder futuramente pela supressão do benefício”, afirma do mestre em direito do trabalho e professor da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

39 – Se for demitida, quanto receberei de FGTS?

Após a homologação da rescisão, o empregado pode requerer o levantamento do saldo do FGTS à Caixa Econômica. É preciso apresentar também os documentos necessários.

40 – Como saber se o depósito do FGTS está sendo feito?

Todo trabalhador pode solicitar um extrato de seu FGTS junto ao banco e assim verificar a regularidade e o valor dos depósitos.

Jornada de trabalho e hora extra


41 - A CLT prevê pelo menos 1h de intervalo de almoço para os trabalhadores com jornada de 8h de trabalho, por exemplo, entraria 8h e sairia 17h. Deverei considerar este intervalo também para minha secretária doméstica?

A CLT hoje não é aplicável aos domésticos, sendo ela quem traz a previsão do intervalo para refeição e descanso no com no mínimo 1 hora de duração. Contudo, entendemos muito provável que o limite previsto na CLT seja por meio de regulamentação específica, também aplicável aos domésticos. Assim, até que haja essa regulamentação poderá ser cumprido esse intervalo reduzido.

42 – Qual a jornada de trabalho das domésticas?

São 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

43 – Como será comprovada a jornada de trabalho?

O sistema ou a forma de controle da jornada deve ser ajustado entre patrão e empregado, usando-se o bom senso e uma forma razoável que dê as partes segurança e reflita veracidade. Segundo o advogado Fabiano Zavanella, especialista em relações do trabalho e sócio do Rocha, Calderon e advogados Associados, uma possibilidade viável é o uso de um livro de ponto assinado por ambos.

 

44 - A hora do almoço está inclusa na jornada de trabalho, ou pode-se adicionar 1 hora pra almoço dentro do contrato?

Não. O período para refeição e descanso não está incluído e deve ser computado à parte, não podendo ser superior a duas, tampouco inferior à uma hora.

45 - É previsto em lei a formação de banco de horas para domésticas?

A PEC reconheceu a validade de acordos e convenções coletivas, portanto, ainda não sabemos como vai ficar a questão do banco de horas. “A princípio a jurisprudência do TST (tribunal trabalhista) entende que é possível haver banco de horas, desde que negociado com o sindicato e previsto em acordo ou convenção coletiva”, afirma Marcelo Mascaro Nascimento, diretor do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

46 - No caso de uma doméstica com carteira assinada, jornada de 3 dias por semana ou seja, 24h semanais, trabalhando segunda, quarta e sexta: quando houver feriado em um destes dias, pode-se exigir que ela complete as 24 h semanais trabalhando em outro dia?

A princípio não, pois o feriado é um dia a mais de descanso dentro da jornada. A lei fala que se a pessoa trabalhar em um feriado ou domingo, deverá ter a folga correspondente em outro dia da semana ou ser remunerada em dobro.

47 – Tenho que trabalhar todo sábado?

Se dividirmos a jornada de 44 horas, serão 8 horas de segunda a sexta e mais 4 horas, que podem ser cumpridas aos sábados. “Novamente, o bom senso, as compensações e o dia a dia servirão de ajuste das situações”, afirma Fabiano Zavanella, especialista em relações do trabalho.

48 - Em caso de atraso por parte da empregada, como são ajustadas as horas extras? Ela precisa cobrir 8 horas de trabalho independente do período e sem receber hora extra ou o atraso deve ser descontado do salário? Constituiria justa causa, caso decidam por necessidade de justa causa para demissão?

Estabelece a CLT que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários. Dessa forma, essa tolerância com o atraso deve ser interpretada como exceção e não como regra geral. Se acontecer todos os dias ou na maioria dos dias da semana, o empregado poderá estar sujeito às consequências, tais como desídia, que poderá ensejar a justa causa. “Acredito que deve prevalecer o bom senso entre as partes e que deveremos aguardar a regulamentação dos temas controversos da PEC, para adotarmos qualquer postura”, afirma Luiz André Loganese, advogado e docente da USF (Universidade São Francisco).

49 - Seria possível pulverizar as 4 horas não trabalhadas no sábado, acrescendo 45 minutos nos 5 dias trabalhados?

É possível fazer a compensação de jornada com a distribuição das horas não trabalhadas aos sábados, nos demais dias da semana, mas esta deve ser previamente ajustada.

50 - Gostaria de saber como será feita a comprovação do intervalo intrajornada devido à peculiaridade do trabalho doméstico. Seria folha ponto?

Segundo a CLT, o empregador não precisa exigir a anotação do horário de entrada e saída dos intervalos intrajornada, eis que a lei determinou apenas a sua pré-assinalação. Se acaso o empregado alegar em juízo que não o usufruiu tem o ônus de provar tal fato.

51 - Tenho um empregado que dorme em minha casa. Durante o dia e a tarde ele cuida das plantas e da área externa da casa, lava carro, limpa varanda, molha as plantas. Nunca solicitei nada para ele fazer a noite. O fato de dormir no trabalho lhe dá o direito a adicional noturno? A partir de qual horário é configurado o trabalho noturno?

“Sugiro que isso conste num contrato, especificando o horário e as razões pelas quais dorme no serviço, pois muitas vezes, como aparentemente no presente caso, isso ocorre para facilitar a vida do próprio empregado”, diz o mestre em Direito do Trabalho e professor da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. Se aplicável ao caso a CLT, o adicional noturno será computado para aqueles que trabalham das 22hs às 5hs, e prorrogação das 5hs da manhã também, segundo orientação do TST.

52 - O adicional noturno deve ser pago mesmo que a empregada vá dormir às 21h, só pelo fato de ela está dormindo no emprego?

Não. O adicional noturno deverá ser pago quando o empregado trabalhar no período noturno, o qual pela legislação atual é realizado entre 22h e 5 h para as atividades urbanas. Se a doméstica dorme no emprego, esse horário de descanso não deverá ser considerado como tal, a não ser que ela seja solicitada a realizar alguma atividade. O melhor é aguardar a regulamentação.

53 – A partir de que horário começo a receber hora extra?

A hora extra é devida se extrapolada a jornada máxima ajustada, ou seja, todo o trabalho realizado após a 8ª hora diária pode ser considerado como extra.

54 - Tenho uma cuidadora para minha mãe contratada para trabalhar 4 dias por semana, sendo 24 horas por dia. Ela ganha 2 salários mínimos. Como fazer agora? Devo pagar adicional noturno e hora extra?

Sim. A princípio, deverá ser respeitada a jornada de 8 horas e o que passar disso será pago como hora extra, sendo que se prestadas em período noturno, será devido o adicional referente ao período também. “Vale lembrar que o adicional noturno não é aplicável de imediato, pois ainda aguarda regulamentação”, diz Marcelo Mascaro Nascimento, diretor do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.

55 - Estamos pensando em colocar um cartão de ponto aqui no condomínio para todas as domésticas que trabalham aqui. Há algo de ilegal nisto?

Em regra, o controle de horário é realizado diretamente entre empregador e empregado, sem intermediação ou controle por terceiros, não vejo ilegalidade, mas acredito que o controle interno em casa ainda é a melhor saída.

56 - É possível criar um banco de horas como acontece em alguns segmentos do mercado de trabalho (serviços, empresas de consultoria, indústrias) e trabalhar com compensação?

É possível apenas esse acordo para a compensação da duração do trabalho semanal, ou seja, das 44 horas semanais. Banco de horas tem características mais específicas, é de difícil controle, e muitas das vezes o próprio sindicato é contrário a isso, por tal razão não indico.

57 - Quando a empregada falta sem atestado médico (ou chega muito atrasada), como pode ser feita a compensação? Neste caso, ela pode ficar além das 8 horas diárias em outros dias?

A ausência para tratamento médico ou consulta, desde que atestada, é ausência legal, portanto não pode ser compensada. No caso de ausência de comprovação de ausência por razão médica entre outras que a lei permite, ou é possível descontar do salário referido tempo, ou compensar em outra data desde que respeitado o limite de apenas 2 horas diárias acima da 8ª hora de trabalho.

58 – Qual é o valor do adicional noturno?

Não pode ser menor do que 20% do salário.

59 - Eu nunca havia descontado faltas da minha funcionária, mas agora acho justo descontar eventuais faltas. É muito arriscado fazer um acordo verbal com ela sobre um sistema de compensação de faltas?

A jornada diária de 8,5 horas fere o determinado pela Constituição Federal/88 nesse aspecto, como também ao que foi aprovado na PEC. A jornada deverá ser de 8 horas diárias e 44 semanais e o excesso deverá ser pago como extra. Em minha opinião, qualquer ajuste deve ser feito por escrito e desde que não prejudique o direito do empregado.

60 - Qual a punição para quem não cumprir a PEC após a promulgação?

A punição consistirá na sujeição as sanções previstas na CLT, que são bastante pesadas.