Doméstica que confirmou gravidez após demissão ganha indenização na Justiça
Uma empregada doméstica que confirmou gravidez durante o período de aviso prévio ganhou na Justiça o direito a receber todas as verbas referentes ao período de estabilidade. A decisão, por unanimidade, é da Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Segundo o processo, a mulher trabalhou durante três meses como doméstica para um casal, mas nunca teve registro em carteira de trabalho.
Ao fim do terceiro mês, ela foi dispensada sem justa causa, mesmo avisando aos empregadores que podia estar grávida – nos dias anteriores ao fato, ela estava sofrendo de enjoos.
Ao sair do emprego, a doméstica confirmou que já estava na 10ª semana de gravidez quando foi demitida. Ela, então, decidiu entrar na Justiça em busca do pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade.
Na ação, o casal se defendeu dizendo que a gravidez só foi confirmada após a demissão e que o contrato de trabalho firmado era de experiência – o que não foi comprovado pelos empregadores.
Em primeira instância, o juiz determinou a anotação na carteira de trabalho, mas absolveu o casal do pagamento dos salários referentes ao período de estabilidade pela gravidez.
A decisão em primeiro grau foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A doméstica então recorreu ao TST, que reformou a determinação das instâncias inferiores. O casal foi condenado pelos ministros ao pagamento das verbas relacionadas ao período de estabilidade da gestante.
Direito
Toda trabalhadora gestante está protegida de demissão durante a gravidez e até cinco meses após o parto. Segundo uma súmula do TST, a garantia vale mesmo que empregador desconheça a gestação.
Em setembro de 2012, os ministros do TST já haviam decidido que mesmo as trabalhadoras em período de experiência têm direito à estabilidade. Apesar do texto não se referir ao aviso prévio, o entendimento é de que cabe indenização também nas gestantes que estão nessa situação.
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