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Conjunto de leis que integra a CLT está desatualizado, afirma CNI

Da Agência Brasil

01/05/2013 11h39

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) preserva características de uma época em que o trabalhador era menos protegido. Hoje, porém, o conjunto de leis que integra a CLT está desatualizado e a excessiva proteção ao empregado dificulta acordos entre empregadores e sindicatos.

 

 

Esta, em resumo, é a opinião da CNI (Confederação Nacional da Indústria), manifestada no documento 101 Mudanças para Modernização Trabalhista, elaborado pela entidade com auxílio de empresários e entidades sindicais vinculadas à confederação, e lançado em dezembro de 2012. O texto propõe, em face da realidade atual, mudanças de regras da CLT.

 

“Prestes a completar 70 anos, a CLT está embasada na premissa de que todos os trabalhadores são hipossuficientes (desprovidos de recursos que permitam a sobrevivência) porque foi concebida em um momento histórico marcado pelo predomínio do trabalho na agricultura”, assinala o estudo.

 

Uma das mudanças propostas pela entidade está na negociação coletiva: a CNI considera a CLT um entrave para os acordos coletivos entre empregadores e sindicatos trabalhistas. Com frequência, o Poder Judiciário tem afastado a validade de diversas negociações coletivas. O texto sugere que seja reconhecida a legitimidade das negociações coletivas entre sindicatos.

 

 

O documento propõe alterar os mecanismos de terceirização e questiona o conceito de atividade-fim, área da empresa que impede trabalho terceirizado. Para a CNI, não há uma clara definição dos limites entre atividade-fim e atividade-meio. “A inexistência de uma conceituação e de possibilidade de verificação objetiva do que efetivamente seja atividade-meio e atividade-fim causa insegurança jurídica e uma série de transtornos às empresas”.

 

No documento, a confederação defende a livre terceirização e descarta uma fragmentação do poder de negociação do trabalhador. “No caso de terceirização em atividades ditas fins, normalmente o trabalhador está no mesmo sindicato dos trabalhadores da contratante, o que reduz a fragmentação defendida pelas entidades sindicais”.

 

Sylvia Lorena de Sousa, gerente executiva de relações do trabalho da CNI, lembra que o projeto de lei (PL) 4330/04, que tramita na Câmara dos Deputados, poderia solucionar o problema e ainda proteger o empregado.

 

O estudo também levanta a possibilidade de alteração da contribuição no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelas micro e pequenas empresas, com intuito de estimular o aumento de empregos formais no setor. Os 8% praticados atualmente seriam reduzidos para o correspondente a 2% do salário do empregado.

 

Sylvia, no entanto, enfatiza a importância do diálogo entre patrões e empregados. “Esse é um tema que pode ser objeto de negociação coletiva. O que se busca é um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, para aumentar sua competitividade e incrementar a produtividade”.

 

A gerente de relações do trabalho enfatiza que não é objetivo das propostas prejudicar os trabalhadores. “O que se pretende é modernizar as relações do trabalho. Deve ser harmonizada a competitividade, a produtividade e também os ganhos do trabalhador. Não se quer, em nenhum momento, suprimir direitos dos trabalhadores com essas propostas”.