MPT quer que Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez paguem R$ 26 milhões
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra as construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. Segundo informações divulgadas pelo MPT, as duas ações juntas somam R$ 26 milhões. As construtoras foram processadas por descumprimento de normas de segurança, após a morte de empregados em acidentes de trabalho. A Camargo Corrêa também é acusada de dumping social, prática de concorrência desleal, por meio do barateamento de custo a partir do desrespeito a direitos trabalhistas.
O MPT no Amazonas requer na Justiça que a Andrade Gutierrez pague R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A construtora foi processada após a morte de um trabalhador no canteiro de obras da Arena da Amazônia em março deste ano. O estádio é uma das sedes dos jogos da Copa do Mundo de 2014.
Na ação contra a Camargo Corrêa, o MPT de Rondônia pede a condenação da empresa em R$ 5 milhões por dano moral coletivo e de R$ 1 milhão pela prática de concorrência desleal - barateamento de custo por meio do desrespeito a direitos trabalhistas.
A construtora foi processada após a morte de dois trabalhadores em 2011 e 2012. Os acidentes ocorreram na obra de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Porto Velho (RO). Audiência para o julgamento do caso foi marcada para julho deste ano, com a presença dos representantes legais da Camargo Corrêa.
O MPT conseguiu na Justiça antecipação de tutela que obriga a Camargo Corrêa a adequar imediatamente a segurança no canteiro de obras da usina. A decisão exige, entre outras medidas, o fornecimento e a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual pelos operários, a regularização de andaimes, a sinalização do canteiro, a adoção de mecanismos de proteção para o trabalho em altura e o preenchimento dos vãos entre as travessias instaladas pela edificação.
A juíza do Trabalho substituta Margarete Dantas Pereira Duque, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, que acatou ação de execução proposta pelo MPT, determinou que a empresa cumpra normas para prevenir quedas de alturas, acidentes por mutilações e esmagamentos e mortes por explosões, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração cometida.
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