Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil por não contratar candidato aprovado
A 5ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro negou recurso da empresa Schahin Petróleo e Gás S.A. e manteve a condenação de pagar R$ 20 mil, por dano moral, a um candidato que não foi contratado após participar de um processo seletivo e ser aprovado.
Contatada pelo UOL, a empresa informou que não irá se manifestar sobre o assunto.
De acordo com os autos, o trabalhador que concorria a uma vaga de auxiliar de plataforma foi selecionado, entrevistado e submetido a exame médico admissional.
Após as etapas, recebeu um e-mail da empresa informando que havia sido considerado apto no exame e que deveria apresentar os documentos para a contratação.
Porém, o trabalhador foi comunicado de que não seria contratado quando tentou obter informação sobre a data do início da prestação dos serviços.
Para a empresa, candidato não atendia às exigências para a vaga
Ao recorrer da sentença, a empresa argumentou ser direito do empregador efetuar as contratações que julgar melhor e que o aspirante ao emprego não atendia às exigências necessárias para o preenchimento da vaga.
Para o juiz Leonardo da Silveira Pacheco, relator do recurso, houve a formação de um pré-contrato de trabalho, tendo em vista que as negociações preliminares excederam a fase de seleção do candidato a emprego, gerando obrigações recíprocas.
“As provas não deixam dúvidas de que a realização de exame admissional, entrega da carteira de trabalho e, inclusive, informação acerca da função e unidade em que seriam prestadas as funções laborativas geraram para o reclamante a esperança, senão a certeza, da contratação”, disse.
A empresa também deverá pagar R$ 440 por danos materiais relativos aos gastos do candidato com deslocamentos para entrevista e demais procedimentos da contratação, já que o candidato reside em Porciúncula (RJ), cidade que fica a 250 km de Macaé (RJ), onde se localiza a Schahin.
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