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Empregado chamado de 'macaco' será indenizado em R$ 15 mil

Do UOL, em São Paulo

07/05/2014 13h22

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de alimentos de Florianópolis (SC) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um motorista que era chamado pelos patrões de 'macaco' por causa da cor da sua pele. Não cabe recurso da decisão.

A empresa, cujo nome não foi divulgado, alegou que nunca houve desrespeito ou condutas inapropriadas no ambiente de trabalho, mas as testemunhas apontaram comportamentos indecorosos por parte dos empresários e que eles também se referiam ao funcionário como 'negão'.

Na decisão, o juiz Paulo Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho, destacou que todos sabem que a expressão é racial e discriminatória e lamentou que isso ainda ocorra.

“Um ser humano não precisa afirmar-se menosprezando o outro, muito menos um empregador em face do empregado. A condição de patrão não lhe dá o direito de aniquilar, espezinhar ou tratar o empregado negro com tal carga de desprezo.”

O juiz havia fixado indenização de R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido pelos desembargadores da 3ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Santa Catarina.

Os magistrados consideraram o fato de a empresa ser de pequeno porte e administrada pela própria família e reduziram a indenização para R$ 15 mil, valor que consideraram suficiente para cumprir suas funções compensatória e pedagógica.