Lojas Americanas terão que pagar R$ 2 mi por revista em bolsa de empregados
A Primeira Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região (DF e TO) condenou as Lojas Americanas S/A a pagar indenização no valor de R$ 2 milhões por revistar bolsas e sacolas dos funcionários mesmo sem contato físico. Cabe recurso.
O Tribunal também determinou que a empresa acabe com a prática em todas as suas filiais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Contatada pelo UOL, a empresa informou que não comenta processos em andamento.
Com base em um inquérito civil que comprovou a existência da revista dos funcionários por parte das Lojas Americanas, o MPT (Ministério Público do Trabalho) ajuizou Ação Civil Pública na 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), pedindo o fim da revista, em todo o país.
A empresa não refutou as acusações e fundamentou sua defesa na premissa de que a vistoria visual de pertences dos empregados não configura violação aos direitos de seus funcionários.
O juiz de primeiro grau concordou com os argumentos da empresa. Segundo ele, a inspeção visual de bolsas e sacolas, sem contato físico e ausente qualquer tipo de abuso por parte do empregador, vem sendo considerada uma prática lícita por parte da doutrina e da jurisprudência.
O MPT, então, recorreu ao TRT10. O relator do caso, desembargador Dorival Borges, concordou que a jurisprudência vem se construindo no sentido de que a vistoria pessoal ou de objetos, sem contato físico, não gera danos aos empregados.
Contudo, o desembargador disse entender que as relações de emprego devem se basear, entre outros, na boa-fé reciproca. "A desconfiança exacerbada e sem fundamento do empregador, dirigida a seus empregados em coletivo, solapa elemento essencial da relação fundada pelo vínculo de emprego”.
Para o magistrado, a vistoria de objetos particulares e pessoais é uma interferência inapropriada do empregador na esfera íntima dos empregados e a empresa deve buscar outros meios de fiscalizar o patrimônio empresarial que não se choquem com os direitos fundamentais dos empregados.
Com esses argumentos, o desembargador condenou a empresa ao pagamento R$ 2 milhões por danos morais coletivos e determinou que a empresa pare de revistar os pertences de seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O valores são reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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