Demitida por não ter mentido a cliente ganha R$ 50 mil; empresa recorrerá
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região (RS) condenou a operadora de telefonia Vivo a pagar indenização de R$ 50 mil a uma ex-funcionária que se recusou a levar adiante uma suposta instrução da empresa para mentir. Cabe recurso da decisão.
Contatada pelo UOL, a Vivo informou que "cumpre a legislação em vigor e que irá interpor recurso”.
De acordo com o processo, a funcionária, que trabalhava na loja do Shopping Iguatemi em Porto Alegre (RS), teria se recusado a mentir dizendo aos clientes que o sistema para planos pré-pagos estava indisponível com o intuito de priorizar a contratação de planos pós-pagos.
Segundo a versão da funcionária, ela foi assediada e demitida depois de tirar licença médica, alegando estresse e ansiedade.
A decisão do juiz Marcos Fagundes Salomão foi baseada no relato de um cliente que tentou comprar um plano pré-pago, mas foi informado por outro atendente que o sistema estava indisponível. Logo em seguida, teria sido atendido pela funcionária, que lhe vendeu o plano normalmente.
"Foi impressionante a reação dos atendentes e do supervisor que, ao invés de defender quem estava fazendo o procedimento correto, se juntou aos demais para criticá-la abertamente, inclusive com ameaças", afirmou o cliente, em declaração anexada ao processo.
Para o magistrado, não há dúvidas de que a autora, assim como os demais empregados foram instruídos a dizer para os clientes, caso estes manifestassem interesse na aquisição de um plano pré-pago, que o sistema informatizado estava fora do ar.
"Verifico que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal" afirmou o juiz.
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