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Lingerie, maconha e pornô já deram demissão por justa causa; veja processos

Do UOL, em São Paulo

13/11/2015 06h00

A demissão por justa causa é a maior punição que um trabalhador pode receber de seu empregador. Caso aconteça, o funcionário perde o direito às verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

Algumas atitudes que levam à justa causa são mais comuns, como furto, fraude, ofensas e insubordinação.

Outras, porém, são mais inusitadas. Confira abaixo cinco exemplos que chegaram à Justiça nos últimos anos.

Roubo de lingerie

Em julho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um funcionário da marca de lingerie Trifil, por causa de roubo de peças íntimas.

Segundo a ação, o empregado não admitiu a participação em furtos de produtos, mas disse, em depoimento à polícia, que sabia quem praticava o crime e indicava esses colegas a interessados em comprar peças roubadas.

No TST, o relator da ação considerou que ter conhecimento de furtos praticados por colegas e manter-se em silêncio e, além disso, indicar terceiros para comprar os produtos furtados "demonstra que o empregado rompeu com o laço de confiança necessário para a manutenção no emprego".

E-mail pornográfico

Um funcionário da empresa farmacêutica Roche foi demitido por justa causa por usar o e-mail corporativo para passar material pornográfico.

Ele tentou reverter a demissão na Justiça, mas o TST manteve a justa causa em 2013. Segundo a ação, ele e um grupo de colegas trocavam mensagens com conteúdo pornográfico, mesmo sabendo que a conduta era proibida pela empresa.

Brincadeiras inconvenientes

No ano passado, o TST manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da rede de supermercados Walmart, por causa de brincadeiras inconvenientes no banheiro da empresa.

De acordo com a ação, testemunhas afirmaram que o funcionário e um colega "teriam, no banheiro, abaixado as calças e mostrado seus órgãos genitais" a outro funcionário, "além de proferir palavrões de cunho sexual".

Fumar maconha

Em 2012, a Justiça manteve a condenação por justa causa de um funcionário que teria fumado maconha no intervalo de almoço, dentro da empresa onde trabalhava, a E & M Mecânica, em Betim (MG).

Na ação, o empregado negou que estivesse usando a droga, mas a Justiça levou em conta imagens de câmera de segurança e a avaliação de um perito que analisou o vídeo e disse não haver "nenhuma sombra de dúvida de que o cigarro não era convencional, mas de maconha".

Para o perito, "a forma com que os fumantes tragavam e aspergiam a fumaça" não deixavam dúvidas, "do ponto de vista técnico", de que estavam fumando um cigarro de maconha.

124 pontos na carteira de motorista

Em 2010, um motorista foi demitido por justa causa da transportadora Pujante, depois de levar 31 multas de trânsito e acumular 124 pontos na carteira, mais de seis vezes o máximo permitido por ano, que é de 20 pontos.

Ele tentou reverter a justa causa na Justiça, mas não conseguiu. A decisão do TST saiu em 2013.

(Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST)