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Sua empresa vive chamando pelo celular na hora de folga? Justiça indeniza

Natalia Gómez

Colaboração para o UOL, em Maringá (PR)

26/09/2018 04h00

O banco norte-americano JP Morgan foi condenado a pagar a um ex-funcionário em São Paulo o valor equivalente às férias. O motivo: mesmo durante seu período de descanso, o trabalhador precisava checar computador e celular de três a quatro vezes por dia. O funcionário recebia R$ 20 mil por mês. Procurado pelo UOL, o JP Morgan não quis comentar o caso. A empresa ainda pode recorrer.

A decisão, de agosto deste ano, foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, mas não é um caso isolado.

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Segundo advogados consultados pelo UOL, decisões recentes da Justiça do Trabalho têm garantido aos trabalhadores o chamado "direito à desconexão". Na prática, isso significa que o empregado pode curtir férias e intervalos entre jornadas sem ser atrapalhado de forma sistemática pelo empregador.

Quando esse descanso não é respeitado, os juízes têm entendido que os trabalhadores têm direito a receber as férias dobradas ou horas de sobreaviso, que equivalem a um terço da hora de trabalho e devem ser pagas ao funcionário que fica à disposição da empresa fora do seu horário de expediente, aguardando um comando.

Também há casos em que as empresas são obrigadas a arcar com uma indenização por danos morais.

Direito amparado na Constituição

A tendência se inspirou no direito francês, que criou a expressão "direito à desconexão", mas está amparada pela Constituição Federal, segundo a advogada Bárbara Priscila Anacleto Teixeira, coordenadora trabalhista da unidade de Curitiba do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados.

"Esta conexão contínua aos assuntos profissionais ameaça direitos constitucionais do trabalhador, como a limitação da jornada de trabalho, o direito ao descanso e ao lazer", afirmou. Segundo ela, o direito à desconexão deve permitir que o trabalhador destine seu tempo de folga para atividades de cunho pessoal, para preservar sua integridade mental e física.

Até o momento, o Brasil não tem uma legislação específica sobre o assunto, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se posicionado a favor da preservação desse direito dos trabalhadores.

Problema acompanha avanço da tecnologia

As brigas judiciais relativas ao direito à desconexão têm ganhado força nos últimos anos, junto com o avanço da tecnologia.

"Com o avanço da tecnologia e dos meios de comunicação instantâneos, o respeito à desconexão do trabalhador fica cada vez mais difícil nas relações de emprego", afirmou o advogado Vinícius Cipriano Raimundo, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados.

Abusos podem custar caro para empresas

Segundo ele, as empresas devem ficar atentas para preservar o período destinado aos descanso dos empregados. Caso contrário, podem ter prejuízos.

Foi o que ocorreu com a HP, condenada pela 7ª Turma do TST a pagar R$ 25 mil para um analista de suporte, em outubro do ano passado. Na ação, o trabalhador alegou que ficava mentalmente conectado ao trabalho por plantões que duravam até 14 dias, além de ficar disponível, com o celular ligado, 24 horas por dia. A empresa ainda pode recorrer.

Em outra decisão, os magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiram que um trabalhador deveria receber da empregadora Kurita do Brasil R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de 20 dias de férias em dobro mais um terço e o pagamento das horas de sobreaviso. No processo, cuja decisão ocorreu em setembro de 2015, o funcionário alegava que permanecia à disposição da empresa fora do horário contratual e que podia ser chamado a qualquer momento para o serviço.

A empresa entrou com recurso no TST em relação às horas de sobreaviso, mas a condenação sobre o tema foi mantida.

Perturbação precisa ser recorrente

Segundo os advogados consultados pelo UOL, este tipo de decisão favorável ao trabalhador deve se tornar uma tendência cada vez mais consolidada, conforme novas decisões ocorrerem na Justiça.

A advogada Marynelle Leite, do Nelson Wilians e Advogados Associados, do Maranhão, afirmou que a vitória do trabalhador na Justiça depende da comprovação de que a empresa perturbava o seu descanso de forma sistemática. "Fatos isolados não configuram violação ao direito à desconexão", disse.

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