Pagamento do seguro-desemprego apenas por depósito é adiado para janeiro
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) adiou para janeiro de 2020 a exigência de que o pagamento do seguro-desemprego seja feito apenas por depósito em conta corrente ou conta poupança (para clientes da Caixa Econômica Federal).
Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são feitos de três formas: com Cartão Cidadão, em Lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e caixas eletrônicos; em dinheiro, em uma agência da Caixa; e por crédito em conta.
A medida que deixava só pagamento por crédito em conta havia sido aprovada em reunião do Codefat no final do ano passado, e a previsão inicial é de que começasse a valer a partir de 1º de julho deste ano. Nesta semana, porém, a Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, divulgou o adiamento para o ano que vem, mas não disse o motivo.
Em dezembro, o então Ministério do Trabalho havia informado que os meses até julho serviriam como período de transição e, em caso de dificuldade para implementar a medida, o prazo poderia ser prorrogado.
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