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Ministério da Saúde inclui covid-19 em lista de doenças ocupacionais

LDRT será revisada no prazo máximo de 5 (cinco) anos - Social Media
LDRT será revisada no prazo máximo de 5 (cinco) anos Imagem: Social Media

Do UOL, em São Paulo

01/09/2020 18h52Atualizada em 01/09/2020 22h12

O Ministério da Saúde publicou hoje no Diário Oficial da União uma portaria que atualiza a LDRT (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho). Agora, a covid-19 passa a ser considerada uma doença ocupacional.

A lista é usada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no SUS (Sistema Ùnico de Saúde).

Segundo o texto, a LDRT será revisada em até cinco anos, levando em consideração o contexto epidemiológico nacional e internacional.

"A LDRT será revisada no prazo máximo de 5 (cinco) anos, observado o contexto epidemiológico nacional e internacional", diz o texto da portaria.