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Empresa me chamou para vaga e depois desistiu; tenho direitos? O que fazer?

Felipe de Souza

Colaboração para o UOL, em Campinas (SP)

06/10/2021 04h00

Passar por um processo seletivo nem sempre é fácil. E mesmo o "sim" pode se tornar uma enorme dor de cabeça quando a empresa desiste da contratação depois de ter concluído todo o processo.

Um candidato que foi chamado, levou todos os documentos, fez até o exame médico de admissão e acabou não sendo contratado tem direitos?

Advogadas ouvidas pelo UOL dizem que sim, o trabalhador pode pedir reparação na Justiça. Isso vale tanto para os casos em que ele se demitiu de um emprego para essa nova vaga quanto para aqueles em que ele estava desempregado.

Fabiany Gontijo, advogada trabalhista da Golaw Advogados, conta que trabalhou em um caso como esse, encerrado no ano passado.

Uma cliente do Rio de Janeiro recebeu o e-mail de uma empresa dizendo que ela havia sido aprovada para trabalhar lá. Fez todo o processo de admissão, mas, na hora de levar a carteira de trabalho, ela foi "demitida".

"O processo seletivo demorou muito tempo, mais de meses. Nesse período, minha cliente ficou grávida. E ela foi 'demitida' quando chegou para apresentar a carteira e falou para o departamento de Recursos Humanos que esperava um filho. A empresa enrolou, até que disse 'olha, não tem mais sua vaga'", afirmou.

Dias depois, a advogada diz que ela e a cliente descobriram que a empresa havia contratado outra pessoa para a mesma vaga.

Na decisão, o juiz considerou que a mulher deveria ser indenizada, e não recontratada.

Na ação, Gontijo argumentou usando um conceito chamado "responsabilidade pré-contratual". Saiba mais abaixo.

Empresa tem responsabilidades mesmo antes do contrato

A "responsabilidade pré-contratual" é um conceito jurídico que diz que, se a empresa cria a expectativa de contratar uma pessoa, a obriga a ter despesas (financeiras ou de tempo), e depois, sem qualquer razão, encerra essa negociação, pode ser processada, e o empregado pode pedir ressarcimento pelos danos que sofreu.

Thamires Freitas, especialista em direito trabalhista, do Ferrareze e Freitas Advogados, entende que há uma segunda interpretação quando um caso como esse acontece. Para ela, é possível caracterizar isso como "prática abusiva do empregador".

"Nesse contexto, o contrato ainda não foi firmado, portanto não há que se alegar a 'violação' dele, mas sim a violação dos princípios que regem a fase pré-contratual, gerando para a empresa o dever de indenizar", afirma.

Esse direito começa a valer a partir de qual ponto?

A partir do momento em que a empresa demonstrar um real interesse na contratação do trabalhador após processo seletivo.

Ou seja, a pessoa já tem esse direito a partir do momento em que tem que abrir conta em banco, preencher formulários, levar carteira de trabalho ou fazer exame médico.

E se o trabalhador chegou a se demitir do antigo emprego?

Há um dano ainda maior, na visão das advogadas. Freitas afirma que, nesse caso, o empregado teve atingida, além da sua moral, sua situação material. Logo, mais um motivo que justifica o processo.

Existe um pedido no direito trabalhista chamado de "indenização por perda de uma chance". "É o fato de o empregador ter criado uma expectativa e depois ter frustrado essa oportunidade do candidato a emprego", diz a advogada.

Por quais motivos as empresas podem desistir de contratar?

As advogadas dizem que as empresas podem rever uma vaga e fechar uma oportunidade ao final de um processo desde que haja um motivo real para isso.

"Se havia a expectativa de uma empresa fechar um acordo com o cliente, e na última hora o acordo não deu certo, aí sim a empresa pode alegar que a vaga foi fechada e que infelizmente o funcionário não poderia ser contratado", declara Gontijo.

Então se a empresa tiver uma justificativa financeira, como perder uma verba ou não fechar um acordo com um cliente, a contratação pode ser revista, mesmo após um processo seletivo concluído.

Direitos valem apenas para quem é contratado pelo regime CLT?

Não. São válidos para qualquer tipo de contratação, desde freelancer até trabalho como Microempreendedor Individual (MEI).

Gontijo diz que, em geral, é mais difícil que freelancers questionem a situação na Justiça, pois o acordo feito já tem estipulado um prazo fixo de duração.

"Mas podem existir casos de contratações que sejam por um período maior, e esse acordo ser quebrado 'no meio'. Aí sim o funcionário pode pedir a reparação na Justiça", afirma.

O que fazer se isso acontecer comigo?

As advogadas orientam que o trabalhador vá atrás dos seus direitos.

"Documente tudo que for relacionado à sua conversa com a empresa —conversas de WhatsApp, e-mails. Se possível, grave as ligações, porque elas são provas importantes que vão ajudar no processo", diz Gontijo.

"Procure um advogado trabalhista para dar andamento nesse processo, pois ele pode te orientar sobre todos os passos sem que você saia prejudicado mais uma vez", afirma Thamires.